Veja a íntegra da Lei 12.741/12
Câmara aprova detalhamento de impostos na nota fiscal
Em um dos vetos, Dilma reduziu de nove para sete o número de tributos que deverão ser identificados, excluindo a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da lista da lista. A presidenta também retirou o dispositivo que determinava a identificação do imposto mesmo quando ele estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
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Pela nova lei, passa a ser obrigatória a divulgação da incidência dos seguintes tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
As informações sobre os impostos dos serviços financeiros deverão ser afixados nos postos de atendimento e nas agências bancárias. Ainda de acordo com a nova norma, o IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros. Já o PIS e a Cofins constarão somente no caso de venda direta ao consumidor.
O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, avalia que a nova lei “coloca o Brasil no mesmo patamar de países desenvolvidos em relação à transparência tributária”. Para ele, o cidadão brasileiro tende a cobrar mais do Estado ao descobrir quanto está pagando de tributo cada vez que faz uma compra. “Ao conhecer os tributos que incidem em produtos e serviços, o brasileiro terá condições de exigir melhor retorno dos valores arrecadados pelos cofres públicos, com serviços de qualidade em benefício de toda a população”, afirma João Eloi.
Para quem descumprir a lei, as punições podem variar de multa a suspensão da atividade ou cassação da licença de funcionamento. A nova norma é resultado de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas na campanha nacional “De olho no imposto”, promovida pela Associação Comercial de São Paulo.
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