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Congresso em Foco
13/3/2018 | Atualizado 17/3/2018 às 12:08
<< Nova Central recusa reunião com Temer para discutir mudanças na reforma trabalhista por meio de MP << Centrais apostam em duas frentes para restabelecer o imposto sindicalNa MP 808, o líder do Solidariedade propõe uma emenda com vistas à alteração da estrutura sindical do país. "Não é repor [o imposto sindical]. É criar uma nova contribuição, com um novo formato, dentro de um novo sindicalismo com força de mobilização", acrescentou o parlamentar, que apresentou três emendas à medida provisória de Temer e defende a "contribuição de negociação coletiva". Contribuição Negocial São diversas as emendas relativas à contribuição sindical. Há a sugestão, por exemplo, para enxertar na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) artigo "para regulamentar a Contribuição Negocial, com a redução gradual da contribuição sindical compulsória, conhecida como imposto sindical". A ideia é compartilhada por deputados como Roberto de Lucena (PV-SP) e Rôney Nemer (PP-DF) e senadores como Paulo Paim e Otto Alencar (PSD-BA). A "Contribuição Negocial" também é defendida pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-BA). "Havia um acordo entre as entidades sindicais para instituição da contribuição sobre a negociação coletiva, a qual será decorrente do processo de negociação coletiva. Trata-se de uma forma alternativa de financiar a atividade sindical, uma vez que a compulsoriedade do imposto sindical - principal fonte de financiamento dos sindicatos - foi excluída com a reforma trabalhista", defendeu o deputado, que define percentuais de colaboração na sua sugestão de conteúdo. Já a emenda de mesmo teor apresentada por deputados como Heitor Schuch (PSB-RS) e Severino Ninho (PSB-PE) é clara ao defender a reposição da antiga regra, importante fonte de custeio de sindicatos. "No ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação do imposto sindical", diz a sugestão dos parlamentares, para quem os sindicatos foram prejudicados com a reforma. "A Reforma Trabalhista subtraiu importante fonte de custeio do movimento sindical brasileiro, a saber, a contribuição sindical, e isso sem qualquer transição, praticamente inviabilizando para a maioria das entidades sindicais as condições materiais mínimas para que possam bem representar suas bases. Com isso, o Brasil institucionalmente adota uma postura antissindical, pondo-se em rota de colisão com os princípios defendidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT)", reclama Heitor, acrescentando que a gestão Temer, "além de subtrair direitos dos trabalhadores, busca inviabilizar que os seus respectivos sindicatos tenham as condições de defendê- los". Já Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que norteia seu mandato pela questão dos trabalhadores e aposentados, é claro ao defender o desconto obrigatório na folha. "Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados as contribuições devidas as entidades sindicais, criadas por lei ou definidas em convenção coletiva de trabalho, e serão devidas independentemente de prévia autorização de todos os participantes de categoria, quando por este notificados", anota o parlamentar. "Papai Estado" Temer enviou a MP ao Congresso em novembro, contrariando as objeções do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Naquela ocasião, o presidente se reuniu com o deputado e lhe disse que, durante a votação da reforma, teve que se comprometer com senadores acerca do envio de uma medida provisória ao Congresso, pois do contrário não teria conseguido aprovar a matéria em tempo hábil - repleto de polêmicas, o texto enfrentou resistência de parlamentares ligados à causa trabalhista e poderia ter retornado à análise da Câmara caso não fosse logo aprovado, atrapalhando os planos do governo. Um dos fiadores da política reformista de Temer, Maia disse à época - em meio a um cenário de pressão de aliados por mais espaço no governo - que a complementação da reforma trabalhista via MP "enfraquece o Parlamento". Para o deputado, o correto seria o envio de um projeto de lei, que tem tramitação mais facilitada em relação às medidas provisórias. O compromisso de Temer com os senadores da base e da oposição foi apenas parcialmente cumprido, em um contexto de controvérsia que ensejou agressões físicas em comissão temática e ocupação da Mesa do plenário, com o objetivo de obstruir a votação da reforma. Em 28 de junho, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), levou ao colegiado uma carta em que o presidente prometeu vetar pontos polêmicos da reforma, ou ao menos editar uma MP. Mas Temer sancionou, sem vetos, o texto aprovado em plenário pelos senadores dias depois das promessas na CCJ. E, para tentar acalmar os ânimos no Congresso, dizia que estava a caminho a medida provisória para resolver as pendências. No entanto, devido a restrições na legislação, a MP só pôde ser editada em novembro, depois do prazo de três meses para que as novas normas trabalhistas entrassem em vigência. Em uma das imagens que marcaram aquele momento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) passou a exibir, em discursos no plenário, placas mostrando a quantidade de dias que haviam transcorrido desde a promessa governista. "O forte desse governo não é a palavra, a ética, o compromisso feito, e sim o que o mercado determina. Como nessa MP o governo fez muitas concessões... Bobeira foi de quem acreditou e, para aprovar as modificações na lei trabalhista, achou que essa MP ia compensar ou resolver", disse Chico Alencar (Psol-RJ) à reportagem, lembrando que até o excesso de emendas vai provocar confusão e, assim, favorecer os planos do governo. "Ele vai alegar que não é com ele mais, que fez a parte dele." "Agora, os sindicatos têm que aprender a viver da mobilização e da adesão voluntária das suas bases. né? Chega de contar com o 'papai Estado'. Não dá, nem quando ele promete", concluiu Chico. O QUE PODE MUDAR COM A MEDIDA PROVISÓRIA: 1 - Gestante e lactante em ambiente insalubre O texto sancionado por Temer prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Mas, com a MP, fica proibida a execução de atividades por mulheres gestante/lactante em ambiente com qualquer grau de insalubridade, mesmo diante de atestado médico. 2 - Trabalho intermitente A MP pode regular os contratos do chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. A lei permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Agora, a medida sugere, por exemplo, um prazo de carência para demissão do trabalhador, que depois poderia ser recontratado. A MP também sugere que a remuneração por hora ou dia de trabalho nesse tipo de contrato seja equivalente, de maneira proporcional, com o salário mínimo. 3 - Acordo individual para a jornada 12 por 36 A medida provisória permite que sindicatos negociem com empregadores os temos da chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. A lei em vigência prevê que tais acordos sejam feitos pelo trabalhador individualmente, diretamente com os patrões, o que poderia tornar a relação trabalhista desigual. 4 - Contribuição previdenciária O governo propõe a criação de uma espécie de recolhimento complementar proporcional aos meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. 5 - Dano moral O valor da condenação imposta ao empregador por dano moral e ofensa à honra (assédios moral ou sexual, por exemplo) deve deixar de ser calculado de acordo com o salário do empregado ofendido. A questão, que consta da lei em vigor desde sábado (11), havia sido vista como uma forma de discriminação ao fixar punições segundo o nível remuneratório dos trabalhadores, no contexto em que quase metade dos brasileiros sobrevive com até um salário mínimo. O pagamento de indenização por dano moral pode chegar a 50 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 5.531,31. 6 - Autônomos A medida provisória prevê a negociação de regra para a situação dos trabalhadores autônomos. Esse ponto da matéria pretende proibir a cláusula de exclusividade, em que estaria configurado o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de observância (por parte dos empregadores) dos compromissos trabalhistas dele decorrentes. 7 - Representação em local de trabalho A MP assegura que as comissões de representantes dos trabalhadores, permitidas em empresas com 200 empregados ou mais, não substituirá o papel dos sindicatos. Assim, os grupos sindicais terão que participar, obrigatoriamente, das negociações coletivas in loco. 8 - Prêmio O texto da medida também permite que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação. 9 - Gorjetas A MP 808 determina ainda que as gorjetas não sejam consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho nortearão o rateio dos valores.
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