A Comissão de Meio Ambiente do Senado pode votar, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria o crime de ecocídio, quando ocorrer desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O texto prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para os responsáveis. No caso de crime ser culposo, a pena de detenção será de 1 a 3 anos. Quando o desastre ambiental causar a morte de pessoas, a punição pelo crime de homicídio será aplicada de forma independente.
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A proposta foi formulada pela Comissão Externa da Câmara que acompanhou os desdobramentos do rompimento da barragem de Vale em Brumadinho, região metropolitana de Minas Gerais.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), não prevê dificuldades para que o texto seja aprovado. “Se fizermos uma retrospectiva, por exemplo, só no estado de Minas Gerais, crimes como esse de Brumadinho já tinham ocorrido em 2003, em Cataguazes, em 2007, em Miraí, em Mariana, em 2015, e agora em Brumadinho e Barão de Cocais, que estava na iminência de acontecer, e o Estado ficou inerte, então é preciso que Câmara e do Senado deem resposta”, defendeu.
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Mesmo se aprovada nesta quarta, o caminho que a proposta tem a percorrer ainda pode ser longo. Depois da Comissão de Meio Ambiente, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e plenário do Senado. Como deve sofrer alterações, vai precisar retornar para uma segunda análise na Câmara.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), fez apenas uma alteração em seu parecer. No texto original, a ocorrência de crime de ecocídio deveria ser atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo. Com a alteração proposta, é preciso o reconhecimento de estado de calamidade pública pela União ou estados.
O projeto ainda muda a Lei Crimes Ambientais para estabelecer novos valores limites para multas. O montante atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões passa a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão.
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