Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (22) proposta da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) que prevê a inserção de mensagens de advertência sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres nas publicidades de produtos domésticos.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC). O texto segue ao Senado.
O objetivo é diminuir o estereótipo de que afazeres domésticos são atribuição exclusiva das mulheres. As inserções devem fazer referência às normas legais e constitucionais que garantem essa igualdade.
“As propagandas precisam expressar a igualdade entre homens e mulheres e estimular um imaginário de equilíbrio entre homens e mulheres nas responsabilidades e cuidados em seus lares”, afirmou Rosa Neide.
O projeto determina ainda que nas campanhas publicitárias dos órgãos públicos serão valorizados o trabalho doméstico, remunerado ou não, bem como a promoção da responsabilidade compartilhada dentro do domicílio e com a família.
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Mudanças
PublicidadeAs mensagens devem ser inseridas em destaque e de forma legível se em anúncios de mídia impressa, páginas na internet, emissoras de televisão ou outras mídias visuais ou audiovisuais.
Publicidade em áudio, deve ser de fácil captação. Um regulamento, a ser editado pelo Poder Executivo em 180 dias da publicação da futura lei, disciplinará as medidas, definindo, por exemplo, como serão as características técnicas das inserções rotativas.
O descumprimento das regras sujeita os infratores às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a suspensão das atividades.
Mais cedo, deputados aprovaram requerimento de urgência 1227/2020 para apreciação do PL 2570/2020 que dispõe sobre licença temporária para operação de emissoras de radiodifusão comunitária que estejam submetidas a medidas disciplinares, de restrição de operação, suspensão ou revogação da autorização.
Parlamentares aprovaram ainda requerimento de urgência urgentíssima 747/2021 para apreciação Projeto de Lei nº 1.295/2021, que autoriza a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação a celebrar contratos com dispensa de licitação, para a aquisição de insumos e medicamentos de eficácia comprovada, além de bens e serviços utilizados no tratamento de saúde em regime hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
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