O presidente Jair Bolsonaro enviou nesta sexta-feira (14) ao Congresso Nacional medida provisória (MP 884/2019) que prorroga, por tempo indeterminado, a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União substitui a MP 867, que perdeu a vigência no último dia 3, depois que o Senado desistiu de examinar o texto aprovado pelos deputados.
A MP 867, assinada ainda pelo ex-presidente Michel Temer, dava o prazo de 120 dias para o agricultor se adequar ao CAR e, com isso, ter acesso a créditos, como o do Plano Safra. Como agora não fixa prazo para a adesão, a nova norma é considerada mais favorável aos agricultores. Em nota (veja a íntegra mais abaixo), a Frente Parlamentar da Agropecuária defendeu a edição da MP.
Assim que foi anunciado o arquivamento da proposta no Senado, o governo se comprometeu com a bancada ruralista a enviar nova medida provisória com redação idêntica à aprovada pela Câmara em 29 de junho. Esse texto desfigurava pontos importantes do Código Florestal. Entre outras mudanças polêmicas, segundo ambientalistas, anistiava produtores que desmataram anteriormente.
Pelo acordo fechado agora, essa parte será tratada por projeto de lei. Um texto com conteúdo semelhante foi apresentado no Senado pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), um dos principais líderes da Frente Parlamentar da Agropecuária.
Veja a íntegra da nota da FPA:
“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifesta apoio à Medida Provisória 884/19 editada na tarde desta sexta-feira (14) pelo governo federal.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) precisa ser permanente para que ele cumpra sua função pública de reunir informações de monitoramento do desmatamento atualizadas.
Importante ressaltar que a maior parte dos produtores rurais brasileiros já estão cadastrados bem antes do prazo da Lei. No entanto, ainda restam 10% que estão fora do CAR. Desta forma, nos lugares onde não consta informação fica impossível identificar facilmente o autor de qualquer novo desmatamento, apresentando-se assim a necessidade de cadastrar todas as áreas.
A medida publicada não altera a Lei em relação ao prazo de consolidação de área, que é de 2008. Portanto, a medida não altera nenhuma regra em relação a desmatamentos ocorridos no passado.
Ressalta-se ainda que o CAR não pode ser confundido com o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que sofreu um atraso de cinco anos por causa de uma judicialização no Supremo Tribunal Federal, que questionou sua constitucionalidade.
A FPA trabalha junto ao governo federal para envidar todos os esforços necessários no sentido de implementar o Código Florestal, apesar do ocorrido nos últimos 5 anos. O Brasil é o país que mais preserva a biodiversidade no mundo e vai continuar nesta posição.
Assessoria de Imprensa FPA”
Abaixo, a íntegra da MP:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62
da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e
posses rurais.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini”
Alcolumbre anuncia que vai deixar caducar MP do Código Florestal
Parabéns, MITO…