Veja a íntegra da lei que desonera a folha de 25 setores
Com as novas regras, segmentos deixarão de pagar 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento para passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento
São contemplados pela nova lei 20 segmentos da indústria, dois de serviços e três de transportes. A mudança tem validade a partir de 2013. Na indústria, são beneficiados os seguintes segmentos: aves, suínos e derivados; pescado; pães e massas; fármacos e medicamentos; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; fogões, refrigeradores e lavadoras; cerâmicas; pedras e rochas ornamentais; tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafuso, porcas e trefilados; brinquedos; instrumentos óticos. Esses setores pagarão alíquota de 1% sobre o faturamento.
A alíquota será de 2% para os setores de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de navegação. O percentual será de 1% para manutenção e reparação de aviões. Para transporte rodoviário coletivo, o índice será de 2%, mesma alíquota da atividade de suporte técnico de informática.
Leia a íntegra da lei: