Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves negou ontem (16) o pedido de multa feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao deputado Carlos Brandão (PSDB-MA). O órgão acusava o parlamentar da prática de propaganda eleitoral antecipada em favor de José Serra (PSDB) e contrária à Dilma Rousseff (PT), quando ainda eram pré-candidatos à presidência da República respectivamente pelo PSDB e PT, em uma entrevista à Rádio Educadora do Maranhão Rural, em 30 de abril.
O ministro afirmou que, em algumas passagens da entrevista, o deputado disse que José Serra seria o candidato do PSDB para as próximas eleições. No entanto, Neves entendeu que as declarações estavam no contexto do debate político no Maranhão. Embora não se saiba se outras entrevistas foram feitas pela emissora, o ministro disse que o teor das perguntas feitas pelos ouvintes ao parlamentar “demonstra a inexistência de tratamento privilegiado”. “De tudo, o que se comprova é a ocorrência de debate centrado no pluralismo político que é essencial ao Estado Democrático de Direito Brasileiro”, destaca o ministro.
No entanto, Neves fez uma ressalva. “Esclareço que não se trata, aqui, de afirmar que toda e qualquer entrevista feita aos órgãos de comunicação social deve ser considerada como lícita. A exceção prevista no artigo 36-A cuida, exclusivamente, do tema sob o ângulo da propaganda eleitoral antecipada. Eventual utilização reiterada dos meios de comunicação social de forma abusiva, indevida ou tendenciosa pode ser apurada pelas vias próprias”, lembra em sua decisão.
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