Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do DEM que pedia multa ao presidente Lula e à pré-candidata do PT Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada pelo pronunciamento feito para saudar os trabalhadores. Em 1º de junho, o ministro Henrique Neves já havia negado o pedido sobre o discurso, veiculado em rede nacional de rádio e televisão em 29 de abril.
O ministro Henrique Neves, relator do recurso, desconsiderou o argumento do MPE e do DEM, que afirmaram que o pronunciamento do presidente era propaganda subliminar. Para ele, a palavra é imprópria “para espelhar o que se pretende afirmar”. Segundo ele, a percepção subliminar de uma propaganda é aquela que não pode ser alcançada pelos sentidos humanos, de onde a denominação subliminar significa o que está aquém dos limites.
Para o ministro, não procede o argumento de que a propaganda subliminar “gera até mesmo mais efeitos do que a propaganda direta, exatamente por propiciar a aceitação inconsciente, por parte dos eleitores, do futuro candidato” porque não é pacificamente aceita pela comunidade científica internacional.
De acordo com o MPE e o DEM, durante pronunciamento oficial do presidente Lula no Dia do Trabalhador em cadeia nacional de rádio e televisão ele teria pedido votos à Dilma Roussef por meio de mensagens subliminares. Em um dos trechos, ele usou o termo “sabe escolher “, e, portanto, “não estava se referindo à decisões estritamente de governo, mas sim àquelas decisões que passam pela vontade popular, no caso, a escolha do mandatário responsável pela continuidade das ações públicas federais que se encontram em andamento”.
No caso de Lula, os ministros votaram por unanimidade na improcedência da ação. Já no caso de Dilma Rousseff, os ministros Marco Aurélio Mello e Arnaldo Versiani foram votos vencidos, ficando o placar de cinco a dois para não aceitar o recurso.
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