Mário Coelho
O ministro auxiliar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves multou neste domingo (18), em R$ 5 mil, o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), candidato a vice-presidente na chapa de José Serra (PSDB), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter. Ele atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na quinta-feira (15). Para o órgão, o parlamentar fez “menção explícita” ao candidato tucano e ainda pediu voto para um eleitor no microblog antes do prazo permitido por lei.
Inicialmente, a relatoria era da ministra Nancy Andrighi, mas acabou sendo repassada para Henrique Neves. Ele afirmou, na decisão, que o Twitter é mais um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos e que, em alguns casos, tem características de interação como uma rede social. Disse, ainda, que, em campanhas eleitorais, o uso do microblog não está direcionado apenas à interação e troca de ideias. No caso, Indio da Costa não restringiu as mensagens contidas na sua página, “permitindo que qualquer pessoa, ainda que não cadastrada no Twitter, tivesse acesso ao conteúdo divulgado”.
Na visão do ministro auxiliar, das cinco mensagens apontadas pelo MPE, apenas a que diz “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”, pode ser considerada propaganda eleitoral. De acordo com a denúncia, as mensagens contestadas pelo órgão foram as seguintes: “A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais” ; “vou dar tudo de mim. Vamos para as ruas eleger Serra Presidente”; “a mobilização aqui na rede fará a diferença, conto com você”; “Juntos aqui na rede faremos a diferença”.
Os advogados do candidato a vice afirmaram que as mensagens foram encaminhadas para pessoas previamente cadastradas, não constituindo propaganda eleitoral como a que é estabelecida na Lei das Eleições. Para a defesa, as palavras do parlamentar estavam num contexto de “troca de ideias em ambiente restrito”. O entendimento é que, por ter escrito as frases no microblog, não estaria passível de punição por ser uma rede social.
“A utilização do Twitter não pode ser considerada como ato que leva ao conhecimento geral uma candidatura e as suas propostas. Trata-se, bem se vê, de uma interlocução entre pessoas que se dispuseram a falar sobre os temas que são de livre escolha, numa comunidade previamente estabelecida”, argumentaram.
O PT, antes do MPE, pediu multa para o deputado pelo uso irregular do Twitter. Porém, na semana passada, a ministra Nancy Andrighi arquivou a representação. Para a integrante do TSE, o partido, na época, ainda não tinha legitimidade para entrar com a ação. A ministra lembrou que a coligação solicitou pedido de registro no TSE no dia 5 de julho, um dia antes de o PT apresentar a representação contra Índio da Costa.
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