O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta sexta-feira (10) levar ao Plenário da Corte uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que pede a suspensão do decreto que bloqueou 30% do orçamento de universidades e institutos federais para o segundo semestre deste ano. A marcação da data do julgamento dependerá do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.
Na ação protocolada na última sexta (3), o PDT pede que o decreto seja considerado inconstitucional. Além de determinar o julgamento colegiado, Celso de Mello deu um prazo de 10 dias para que o presidente Jair Bolsonaro preste informações.
Vários outros processos questionando a determinação de cortes em universidades têm sido protocolados no Supremo desde a decisão anunciada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub. Uma das ações já havia sido negada, na última quarta (4), pelo ministro Marco Aurélio Mello.
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O MEC afirma oficialmente que houve um “bloqueio preventivo” de 30% nas despesas discricionárias (destinadas a gastos como água, luz, limpeza, bolsas de auxílio a estudantes, entre outros) previstas para todas as universidades e institutos federais no segundo semestre. O valor bloqueado é de R$ 7,4 bilhões.
Weintraub tem respondido às críticas afirmando que não trata-se de um corte, e sim de um contingenciamento, já que os recursos poderão ser mantidos nas instituições se a situação fiscal do país melhorar até setembro.
Weintraub tem respondido às críticas afirmando que não trata-se de um corte, e sim de um contingenciamento
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O correto seria : Weintraub tem respondido às críticas afirmando que não SE trata de um corte, e sim de um contingenciamento. Dá uma corrigida na colocação do pronome, porque acredito que a tua intenção seria usar o dito “padrão culto” em português, já que és jornalista.
O STF precisa agir. É claro que orçamento é matéria própria do executivo, mas fere de morte a autonomia universitária garantida na constituição. Então matéria constitucional é com o STF. A educação pede socorro diante das maluquices do governo!
Se a despesa não é obrigatória, o Supremo não tem que decidir nada algo que é do Executivo. Isso está na constituição, não fora…
E o orçamento das lagostas e bebidas importadas, quando vai ver isso ???? Esta gan gue de toga não tem verg onhan cara ra
A mídia maldita não tem limites!
Segundo a matéria, o orçamento total então é de R$ 24,66 bilhões de reais.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Engana trouxas. A verdade é que a contingência é só sobre as despesas discricionárias, que é mínima.
Quando se mente, como aqui nessa matéria, ou é por ignorância ou por mal caráter. Em qual das duas o “jornalista” se encaixa?
Bom está bem claro que o Ministro está travando uma guerra política, depois de pedir exoneração para assumir o cargo de ministro vai travar uma batalha política com a reitoria por ter tomado uma sindicância por ter se afastado nas eleições, quem sai perdendo é o ensino que forma profissionais para área da saúde como o campus são paulo e diversos campus que são referência em pesquisas importantes que já sofrem com corte no auxílio de pesquisas, depois não reclamem que saúde está ruim, que o país não se desenvolve tecnologicamente, que perdemos patentes para grandes empresas de fora por pura burocracia e ideologia de elite que só pensa no próprio ego e na demagogia.
para quer ter eleições? Seria melhor votarmos para ministros afinal eles que mandam!! com certeza vao cancelar as lagostas para ajudar as universidades.
Poxa, também não precisa exagerar, né! hahahaha
Não concordo com o contingenciamento de recursos para a educação. Mas, na boa, não seria usurpação de função se o supremo tribunal Federal fizer isso?! Orçamento é competência do executivos.
Se fizerem isso ( por mais nobre que seja) será a prova cabal de que o supremo é composto por 11 moleques.
Eu acho que o contingenciamento é válido considerando o esforço que está sendo realizado para tentar equilibrar as contas públicas. Mas mais importante é que seja também revisado como os repasses estão sendo feitos. Ainda que seja algo nobre, as faculdades devem começar a gerir melhor os recursos que lhes são passado, não dando salários exorbitantes ou inchando as instituições com mais pessoas e bolsas que podem sustentar, ou não gastando isso com eventos político-partidários. De fato, no caso do congelamento de bolsas, acho que tem que começar a considerar a relevância do curso e da pesquisa, mesmo dos ramos menos relevantes que se originam disso. Se houver recurso sobrando, então tudo bem em conceder. Mas, com a falta, não é nem um pouco sensato gastar mais além do que se tem.
Lembrando que o Supremo foi provocado por uma “ação de algum politiqueiro irresponsável do PDT” e nesse caso torna-se legal. Mais ainda: os 30% do corte de recursos das Universidades Federais e UTFs, serão realocados para o ensino fundamental e médio que é onde adquire-se a “base” para o resto da vida, pois hoje uma grande parcela dos alunos sequer sabem a “tabuada”, sendo verdadeiros futuros analfabetos escolados, não é o correto, concorda?.
Art. 2º, CF/88: ‘os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si […]’.
Cada Poder (Jud, Leg, Exec) deve atuar dentro da sua esfera de competência. Mas, também criou-se uma teoria, chamada Freios e Contrapesos, para que os Poderes pudessem ter interferência legitima de um Poder sobre o outro.
Se o Judiciário entender como inconstitucional uma medida tomada pelo Executivo, haverá sim um embargo nessa ação.
Cada uma…o STF tem como indicar de onde sairia mais dinheiro?
Do bolso dos contribuintes trouxas, oras… Para eles, os cidadãos servem para ficar pagando vinho e lagosta para eles…
Espero que o Supremo não se acovarde e acabe com a balbúrdia dos chocolatinhos
Mas só depois que os ministros do supremo lerem o clássico da literatura, ”O Processo”…..do ”Kafta”!!!!!!!!!!!!!!!!
(PUTZ!)
😀
😀
😀
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hahahaha