O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o senador José Agripino (RN), uma das principais lideranças do DEM no Congresso, réu pela segunda vez nesta terça-feira (12). A decisão é da Segunda Turma do Supremo, formada pelos ministros Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Por três votos a dois, o colegiado aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e considerou haver elementos mínimos de que o parlamentar cometeu os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
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Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), Agripino solicitou e recebeu vantagens indevidas como contrapartida para garantir a execução de um contrato de concessão pública para serviços de inspeção veicular ambiental. O contrato foi firmado entre o Consórcio Inspar e o poder público em Natal, capital do Rio Grande do Norte. Para a PGR, R$ 1,15 milhão foi movimentado na negociata, valor que serviu para financiar campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora do estado Rosalba Ciarlini.
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A partir da aceitação da denúncia, que converte o investigado em réu imediatamente, passa-se à fase de instrução na ação penal. Nessa etapa, o senador exercita o direito à ampla defesa por meio de testemunhas de defesa e outros instrumentos processuais. Por outro lado, cabe à acusação produzir provas complementares e apontar testemunhas de acusação, de modo a sustentar a ação inicial. Ao final desse rito, novo julgamento vai dizer se Agripino é culpado ou inocente.
O julgamento da Segunda Turma do STF teve início em maio passado. Na retomada da deliberação, com a leitura do parecer de Ricardo Lewandowski a favor do recebimento da denúncia, os ministros Edson Fachin e Celso de Mello acompanharam o voto do relator. Em outro sentido votaram Gilmar Mendes e Dias Toffoli, para os quais não há elementos mínimos a ensejar abertura de ação penal.
Divergência
Ao discordar do voto de Lewandowski, Gilmar Mendes disse não estar configurada a tipicidade formal do crime de corrupção passiva, uma vez que Agripino é parlamentar federal, ao passo em que o objeto da denúncia consta do rol de atribuições do Executivo estadual. “A possível ascendência de parlamentar federal sobre o Executivo estadual decorreria não da função pública, mas da influência nas decisões partidárias. […] Portanto, aparentemente, nesse caso a função pública de senador é meramente acidental”, argumentou Gilmar, com argumentação reforçada no voto de Dias Toffoli.
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Por meio de nota, Agripino nega as acusações e alega que o Ministério Público Federal se baseia em depoimentos impostos a delatores, sob coação. “A decisão da Segunda Turma do Supremo, por 3 votos a 2, mostra a fragilidade da denúncia. Recebo-a com serenidade. Estou seguro de que o prosseguimento da ação mostrará não serem verdadeiros os fatos nela descritos”, escreveu o senador.
Citada na acusação, a ex-governadora Rosalba Ciarlini, atualmente prefeita de Mossoró, foi acusada de ajudar Agripino na obtenção de vantagens indevidas. No entanto, a Segunda Turma considerou não haver indícios mínimos contra Rosalba e rejeitou a acusação.
Lava Jato
Como este site mostrou em 28 de maio, o MPF ajuizou ação por improbidade administrativa contra Agripino no mesmo processo em que o senador já é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além dele, é alvo da ação penal o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro. Segundo a acusação, há indícios de que o parlamentar recebeu propina de R$ 1 milhão para beneficiar a empreiteira, uma das que integraram o esquema de corrupção desvendado pela Lava Jato. Coube a OAS a construção da Arena das Dunas, em Natal (RN), para a Copa de 2014.
Segundo as investigações sobre o estádio, cujos desdobramentos levaram à cadeia do ex-presidente da Câmara Henrique Eduardo Alves (MDB), a obra teve preço superfaturado em R$ 77 milhões. Entre 2012 e 2014, diz a denúncia do MPF, o senador recebeu ao menos R$ 654,2 mil em depósitos bancários fracionados, além de pelo menos R$ 250 mil dissimulados a título de “doações eleitorais” ao Diretório Nacional do DEM, então presidido por Agripino.
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