Segundo a denúncia, a dispensa indevida de licitação ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade. A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou “estado de emergência”, situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
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Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, pela confirmação da condenação foi seguido pelos demais colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. No entanto, o relator decidiu excluir uma das agravantes do crime de falsificação, o que provocou uma redução da pena estabelecida na sentença da primeira instância, de oito anos e dez meses. O revisor, ministro Marco Aurélio, não concordou com a diminuição da pena e votou pela manutenção da sentença estabelecida pela primeira instância.
“Não se pode agasalhar a máxima segundo a qual o fim justifica os meios. O homem público só pode fazer o que está autorizado pelo ordenamento jurídico”, concluiu o relator.
Milagres acontecem!!!
Olhaí o STF condenando um deputado!
Só condenar é pouco, deve recolher a multa em 24 horas e ser eliminado da vida pública. Isto deve valer para todo político independente de partido desde vereador até presidente.
Tem razão.
Mas mesmo assim não deixaram de passar as mãos na cabeça. Com a diminuição da pena abaixo de 8 anos, o vagabundo se livrou do “regime fechado”!
Eis apenas um dos motivos de que para uma REFORMA RADICAL é imperioso que no mínimo 70% da sociedade civil tenha participação nessa reforma. Se ficar só com as “velhas raposas de sempre” elas irão “legislar para seu galinheiro” e continuaremos a ver mais do mesmo só mudando a cor.
Disse tudo meu amigo!