Fábio Góis
Um acordo de líderes operado nesta terça-feira (15) no Plenário do Senado vai levar ao arquivamento da Medida Provisória 507/10, que define hipóteses específicas de punição disciplinar para violação de dados sigilosos. Aprovada em 1º de março na Câmara, a matéria chegou hoje ao 120º dia tramitação ? prazo cujo encerramento, à meia-noite, leva à perda da vigência caso a matéria não seja conclusivamente apreciada. Como recebeu alteração protocolar (supressão de artigo) que, regimentalmente, implica seu retorno à Câmara, a matéria será arquivada.
Para amenizar o constrangimento do Palácio do Planalto, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), ficou incumbido de resgatar o texto original da MP em projeto de lei a ser apresentado nos próximos dias. A matéria, contrapartida da base governista em relação ao acordo, tramitaria em regime de urgência.
Mais cedo, ao anunciar a pauta de votações, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) informou que a medida havia recebido 21 emendas. O texto foi protocolado, em regime de urgência, na Secretaria Geral da Câmara em 6 de outubro de 2010 e, 45 dias depois, passou a bloquear a pauta de votações plenárias (torna-se item prioritário depois desse prazo). Tão logo encerrou seu pronunciamento ? e depois que o relator da matéria e líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), leu o texto na tribuna, Sarney assistiu a diversas manifestações de descontentamento com o rito de tramitação das medidas provisórias no Congresso.
Desde o início desta legislatura, nomes da base e da oposição vêm sistematicamente criticando esse modelo (depois de 45 dias da chegada ao Legislativo, as MPs trancam a pauta de votações plenárias), sob o argumento de que a emissão excessiva de MPs pelo Executivo, bem como o prazo exíguo de apreciação, acaba por macular o papel legislador do Parlamento. Diante das reclamações, o próprio Sarney anunciou, ontem (segunda, 14), que apresentará um projeto que reformule o sistema de tramitação das medidas.
?Para dar um exemplo significativo dessa desorganização, de não se levar em conta o Senado da República, sobretudo em medidas provisórias: o meu gabinete recebeu, às 16 horas e 44 minutos [desta terça-feira], o parecer de sua excelência, o relator. E como é que vamos estudar esse parecer??, bradou o ex-presidente da República Itamar Franco (PPS-MG), reclamando também da inoperância das comissões mistas que, previstas na Constituição e em resolução do próprio Congresso (nº 01/2002), deveriam ser constituídas para analisar MPs antes da deliberação em plenário. ?Os resultados dessa prática são, a meu ver, nefastos para o Senado e, consequentemente, para o Parlamento.?
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Um dos principais nomes da oposição do Senado, o ex-governador de Minas Gerais Aécio Neves (PSDB) disse ao Congresso em Foco que o acordo significou um avanço. ?É o primeiro gesto concreto do Congresso na busca da retomada das suas atribuições. Mas apenas o primeiro passo. O que nós temos de tratar é a essência da questão, instrumentos para inibir a edição de medidas provisórias de forma abusiva pelo governo?, observou Aécio, adiantando uma proposta oposicionista acerca do tema.
?Nossa ideia é que as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, alternadamente, julguem o que é relevante e urgente, como prevê a Constituição sobre as medidas provisórias. E, a partir daí, ela passa a ser validada?, acrescentou o tucano, para quem inclusive a base governista no Senado se queixava do ?papel cartorial? de ratificar a aprovação de MPs.
O ?primeiro passo? celebrado por Aécio também foi bem visto pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP). ?O entendimento foi muito interessante?, resumiu o petista ao site, acrescentando que houve no Senado ?um diagnóstico claro? sobre a inadequação do procedimento legislativo ? apenas um dia de deliberação da MP na Casa, depois de 120 dias de tramitação na Câmara. ?Isso representa um diagnóstico de que o procedimento não estava adequado, daí a necessidade de modificar-se o rito de apreciação das medidas provisórias.?
Resquícios eleitorais
A MP 507/10 foi enviada pelo governo após a divulgação, na campanha presidencial do ano passado, de dados fiscais de integrantes da cúpula do PSDB e de Verônica Serra, filha do candidato derrotado José Serra (saiba mais sobre a violação dos dados sigilosos). Segundo o texto, quem exercer o cargo comissionado e usar indevidamente o seu direito a acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas, será punido com a destituição do cargo. Caso o servidor já esteja aposentado, ele perde o benefício.
Em relação ao texto original, após muita negociação entre governistas e oposição na Câmara, houve três mudanças acatadas pelo relator, Fernando Ferro (PT-PE). A primeira altera a redação do artigo 3º, que causou polêmica entre oposicionistas. No texto enviado pelo governo, o servidor que acessasse sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal receberia como sanção 180 dias de punição. Ferro trocou a expressão “motivo justificado” para “motivação funcional”. Na visão de membros da oposição, a nova redação acaba protegendo os servidores.
Leia mais sobre a tramitação da MP na Câmara
Confira o texto original da MP
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