O Senado aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de Lei da Câmara 9/2017 que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança o herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. A legislação atual deixa dúvidas quanto à atuação do Ministério Público. Hoje, o Código Civil de 1916 menciona expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo. A proposta depende agora da sanção do presidente.
O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) foi relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele reconheceu a omissão do Código Civil quanto à legitimidade do Ministério Público para propor ação de exclusão de herdeiro ou legatário, nos casos envolvendo homicídio doloso ou tentativa de homicídio. Ele acrescentou que o ordenamento jurídico deve ser dotado de instrumentos mais eficazes para coibir o que considerou uma sucessão “imoral e injusta”.
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O caso Richthofen
O caso mais famoso de perda do direito à herança dos pais nos últimos anos é justamente o de Suzane von Richthofen. Ela foi condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos pais, em 2002. A Justiça de São Paulo determinou que o patrimônio da família, calculado em mais de R$ 3 milhões à época do crime, fosse entregue somente a Andreas Albert Von Richtofen, irmão de Suzane.
Com informações da Agência Senado
ESTA DECISÃO JÁ ESTA MAIS ( ADIANTADA ) POIS JÁ PASSOU PELA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL EM BRASILIA-DF ! ! !
AGORA FICANDO PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA MICHEL TEMER (PMDB-SP) ! ! !
À DECISÃO DE EDITA-LA E COLOCAR EM PRATICA (IMEDIATAMENTE ) ! ! !