|
A Medida Provisória (MP) 135/03 foi editada no ano passado, no calor da votação da reforma tributária no Congresso, como alternativa para desonerar o setor produtivo, que reclamava da cumulatividade da contribuição a cada elo da cadeia de produção. A estratégia foi adotar o faturamento da empresa como única base de cálculo do tributo. Com isso, o empresário passou a poder deduzir o custo das mercadorias compradas no processo produtivo, os chamados insumos. Segundo os prestadores de serviço, somente os setores com cadeia produtiva extensa saíram ganhando com a nova regra. “Nossa cadeia (turismo) é muito curta e nosso insumo principal é a mão-de-obra. A lei é extremamente generosa para com alguns setores, em detrimento de outros”, reclama o consultor jurídico da Associação Brasileira das Agências de Viagem (Abav), Paulo Wiedmann. Publicidade
Leia também Publicidade
Tratamento diferenciado Submetido a todo tipo de pressão na Câmara e no Senado, o governo manteve alguns setores fora da nova legislação, como as cooperativas, as empresas jornalísticas e de radiodifusão e as prestadoras de serviços de telecomunicações, além daquelas optantes pelo Simples ou pelo lucro presumido. PublicidadeO tratamento diferenciado para alguns segmentos serviu de munição para os críticos da nova alíquota, que identificaram uma quebra no princípio da isonomia. Algumas entidades conseguiram, em primeira instância, manter a alíquota da Cofins em 3%. Ainda assim, poucas são as empresas que se arriscam a descumprir a lei, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não deu a palavra final sobre o assunto. Importações Este ano o governo editou nova medida provisória referente à Cofins, a MP 164/04, que trata da incidência do tributo sobre as importações. Aprovada na Câmara, a medida obstrui a pauta de votação no Senado. Para garantir a aprovação da matéria, o governo admite rever a cobrança sobre os maquinários utilizados pela agricultura. Semana passada, o PSDB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP, alegando que ela viola a isonomia e tem caráter de confisco. Segundo os tucanos, a medida aumenta em 37,46% os encargos sobre a importação e afronta o regime de estímulos concedidos à Zona Franca de Manaus. |
Deixe um comentário