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Leia o que diz a Constituição sobre o teto constitucional

19.09.2011 07:00 3
Atualizado em 26.04.2018 15:26

Reportagem Em
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3 respostas para “Leia o que diz a Constituição sobre o teto constitucional”

  1. João S. Yoneda disse:

    referência incorreta ao artigo 117 do ADCT, na verdade é o 17.

  2. Rodrigo disse:

    Olá Thiago Nogueira,
    Esse art 39 que vc citou refere-se a verbas de caráter REMUNERATÓRIO (“…serão remunerados exclusivamente por subsídio…”).

    Entretanto, os adicionais de gabinete, auxílio moradia entre outros são verbas de caráter INDENIZATÓRIO, por isso não fazem parte do subsídio, tampouco sofrem reduções em observação ao teto constitucional. Por isso, corriqueiramente vemos deputados e juízes ganhando 100 mil ou 200 mil em um mês.
    É uma maneira “legal” de contornarem os limites impostos pela lei, e não serem descontados pelo teto constitucional.

  3. Thiago Nogueira disse:

    Tenho uma dúvida em relação ao art. 39 § 4ª, que fala:
    “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

    Porque então os deputados, senadores, vereadores, etc. recebem tantos adicionais, verbas de gabinete, auxílios diversos? Não seria esses acréscimos inconstitucionais?

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