Em nota enviada ao Congresso em Foco por meio de sua assessoria, o deputado João Lyra (PTB-AL) contesta a acusação de que praticou trabalho escravo. Ele rebate as duas denúncias, a de Alagoas, que lhe rendeu o processo no Supremo Tribunal Federal (STF), e a de Minas Gerais, objeto de um termo de ajustamento de conduta. Leia a íntegra:
“1 – Em 2007 todo o setor sucroenergético alagoano recebeu uma fiscalização do MPT – Ministério Público do Trabalho. Neste caso, o setor jurídico das empresas do Grupo João Lyra comprova, no processo, que os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores eram entregues, assim como a alimentação quente também era fornecida, descaracterizando, assim, todo o enquadramento da condição degradante de trabalho escravo.
Com relação à questão em Minas Gerais, encontra-se em tramitação perante a Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, a competente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo visando anular o auto de infração confeccionado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, uma vez que os requisitos necessários para a configuração da existência do trabalho análogo a de escravo não foram obedecidos, ou seja, não foram encontradas as situações que o auto narrou, equivocadamente. Exemplificamos o narrado, para melhor compreensão, indicando que, acaso fossem encontradas as irregularidades apontadas no auto (atacado pela nossa ação declaratória de nulidade), caberia, também, a interdição imediata do estabelecimento, o resgate dos trabalhadores e a rescisão dos contratos de trabalho; e isso não ocorreu, exatamente porque não existiam tais condições análogas a de escravo, sendo verdadeiro equívoco da capitulação!
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2 – Além do mais, não podemos considerar a existência do resgate, pois, pelo próprio significado da palavra, os fiscais do trabalho deveriam, de imediato, ter cumprido o que determina a Instrução Normativa 76/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que, em constatado o trabalho degradante, os trabalhadores devem ser retirados de imediato e alocados em um outro local com custo para a empresa, o que não foi feito, pois a fiscalização teve início no dia 10 de agosto de 2010, e somente em 17 e 18 de agosto do mesmo ano, é que foi providenciado o pagamento das rescisões trabalhistas, vez que não houve mais interesse de continuidade de contrato para com aqueles trabalhadores, e neste tempo, os trabalhadores permaneceram, normalmente, desenvolvendo seus trabalhos.”
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