Edson Sardinha
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco uma proposta que aumenta em um terço a pena para agentes políticos que cometerem crimes contra a administração pública. Na prática, o projeto torna mais rigorosa a punição contra o presidente da República, governadores e prefeitos, parlamentares, magistrados, integrantes dos tribunais de contas e do Ministério Público, e chefes de missões diplomáticas de caráter permanente em crimes relacionados ao exercício da função. Também serão alcançados com o aumento da pena os dirigentes de autarquia e demais entidades da administração indireta.
Hoje o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê o aumento de um terço da pena para ocupantes de cargo em comissão ou para aqueles que exerçam função de direção ou de assessoramento em órgão da administração direta, em sociedade de economia mista, em empresa pública ou em fundação instituída pelo poder público.
Veja o relatório aprovado pela CCJ
Para o relator, deputado Brizola Neto (PDT-RJ), o atual modelo é inadmissível. ?É absurdo que os ocupantes dos cargos mais altos da administração, que deveriam ter o maior cuidado no trato com a coisa pública, não tenham suas penas agravadas do mesmo modo que seus subordinados?, escreveu em seu relatório. Segundo ele, é preciso ser mais rigoroso com os ordenadores de despesa. A proposta será encaminhada ao plenário.
Atualmente, um em cada cinco deputados responde a algum tipo de processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme mostrou o Congresso em Foco, 114 eram alvos de investigação na mais alta corte do país até o início de maio. Eles acumulavam 243 inquéritos e ações penais. Dos 81 senadores, 22 têm pendências judiciais. Muitas dessas acusações são por crimes contra a administração pública, atribuídos aos parlamentares quando exerciam outras funções públicas, como de prefeito e governador.
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Brizola Neto fez um substitutivo a partir de duas propostas: o PL 6422/2005, do ex-senador Jefferson Péres (PDT-AM), e o PL 6386/2005, do deputado Takayama (PSC-PR). A proposta do paranaense inclui o aumento da pena para os dirigentes de autarquia e outras entidades da administração indireta.
A lista dos crimes contra a administração pública inclui peculato, inserção de dados falsos em sistemas de informações, concussão, corrupção passiva, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, facilitação de contrabando, violação de sigilo funcional e violação do sigilo de proposta de concorrência.
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