Renata Camargo
Primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a Constituição de 1988, o deputado José Gerardo (PMDB-CE) só terá de deixar sua cadeira na Câmara se seus colegas de Parlamento decidirem, em maioria absoluta, pela cassação do mandato. Condenado por crime de responsabilidade, José Gerardo concluirá o mandato caso sua cassação não tenha o apoio de 257 dos 513 deputados.
De acordo com o inciso VI do art. 55 da Constituição, perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. Mas, segundo o parágrafo 2º do mesmo artigo, a cassação será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta (metade mais um dos integrantes da Casa), e só ocorrerá se houver provocação por parte da Mesa Diretora da Casa ou por um partido político. Ou seja, depende ainda de um pedido de cassação.
Segundo o secretário-geral da Mesa na Câmara, Mozart Viana, essa provocação só poderá ocorrer após o comunicado oficial da condenação, a ser feito pelo Supremo. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, pelos trâmites legais, essa comunicação deve demorar algumas semanas. Após esse prazo, a Mesa Diretora ou qualquer partido político poderá entrar com requerimento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Levantamento feito pelo Congresso em Foco em setembro do ano passado mostrou que havia 332 inquéritos e ações penais em tramitação contra 152 deputados e senadores. Em 105 casos, os ministros do Supremo já haviam encontrado elementos para transformar 53 parlamentares em réus, primeiro passo para a condenação.
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A acusação
José Gerardo foi condenado por crime cometido em 1997, quando atuava como prefeito de Caucaia (CE), na época, filiado ao PSDB. Na ocasião, o político assinou um convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 500 mil. Os recursos seriam para construir um açude, mas Gerardo empregou o dinheiro na construção de uma terra molhada (passagem de automóveis em rios), cujo valor era bem inferior ao recebido.
Ontem (12), por sete votos favoráveis e três contrários, o Supremo condenou o deputado por crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. A pena, de dois anos e dois meses de detenção, foi convertida em 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Supremo condena deputado por crime de responsabilidade
Pelo voto do relator do processo, ministro Ayres Britto, o deputado também deve ficar inabilitado a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Essa pena está prevista no Decreto-Lei 201/1967, que define os crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
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