Mário Coelho
A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (5) a Medida Provisória 528/11, que corrige em 4,5% a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), assim como as deduções permitidas. O texto editado pelo governo foi modificado na Câmara pelo relator Maurício Trindade (PR-BA). E só foi votado por conta de um acordo de procedimentos entre as lideranças partidárias. Destaques foram apresentados e todos rejeitados pelo plenário.
Entre as mudanças feitas pelo relator no texto está a permissão para o empregador descontar da base de cálculo da declaração de seu IR os gastos com planos de saúde de seu trabalhador doméstico, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Trindade também retorna à legislação do imposto o desconto, na declaração de ajuste anual, da contribuição patronal do empregador doméstico incidente sobre a remuneração do empregado. O benefício foi aplicado até 2010, mas não constava da redação original da MP.
O relator também incluiu no projeto de lei de conversão mudanças na lei sobre os planos de saúde privados para determinar que o ressarcimento sobre o uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) seja feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço ao usuário que tenha plano privado.
Ainda sobre esse assunto, o deputado baiano incluiu um reajuste de 92% da Taxa de Saúde Suplementar, devida pelas operadoras de planos e seguros de saúde com base no número médio de usuários de seus planos. Desde 2000, o valor de R$ 2 por usuário não sofre correção e o texto proposto prevê R$ 3,85. Igual percentual é aplicado aos atos dessas empresas que precisam de fiscalização ou registro da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre os destaques rejeitados, está um apresentado pelo líder do DEM, ACM Neto (BA). A emenda propunha o reajuste de 6,47% para as tabelas do Imposto de Renda no ano de 2011 e o uso do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também para os próximos anos até 2014. Outra, apresentada por Reguffe (PDT-DF), previa o reajuste das tabelas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 1% ao ano a partir de 2011.
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