Um dos coordenadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o advogado Luciano Santos foi um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, projeto de iniciativa popular entregue à Câmara com mais de 1,6 milhão assinaturas em setembro de 2009. Nove anos depois, a lei se volta contra o presidente que a sancionou. Em sessão que varou a madrugada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República, por seis votos a um, em razão de sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão.
Sem entrar no mérito da condenação criminal de Lula, o advogado considera que a lei foi bem aplicada contra o ex-presidente. “Não cabe ao TSE analisar se a condenação dele foi correta, mas somente aplicar a lei. Considero que a aplicação da Ficha Limpa nesse caso foi justa”, diz. “A lei se aplica ao candidato a vereador de Bora (SP), que pode ter 20 votos, ao candidato a presidente que tenha 40% das intenções de voto. Todos são cidadãos iguais, caso contrário, teríamos cidadãos de categorias diferentes”, acrescenta.
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No julgamento, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive no horário eleitoral de rádio e TV para os presidenciáveis, que começa neste sábado. Embora exista possibilidade de recurso à própria corte e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o TSE determinou que a decisão entre em vigor imediatamente. O PT terá dez dias para apresentar novo candidato, que deve ser o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad.
O advogado do MCCE acredita que o indeferimento da candidatura de Lula vai tornar mais efetiva a aplicação da Ficha Limpa. Segundo ele, o ex-presidente poderia concorrer, mesmo condenado e preso, se tivesse obtido uma liminar em tribunais superiores antes do julgamento do pedido de registro. Esse foi um dos argumentos da defesa do ex-presidente no TSE.
“A aplicação da Lei da Ficha Limpa, como tem sido desde 2012, não visa a alcançar nomes específicos. Estão todos sujeitos aos critérios da lei para obterem o deferimento ou não de seus pedidos de registros. A Justiça eleitoral não tem a opção de avaliar a decisão de condenação a que o candidato foi penalizado em segunda instância ou grau colegiado, e sim de aplicar a lei que só pode ser afastada se o candidato tiver obtido uma suspensão dos efeitos de sua condenação em tribunais superiores”, explica.
Para Luciano Santos, os ministros acertaram ao refutar a tese central dos advogados de Lula, a de que o Brasil estava obrigado a cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que o petista participasse das eleições. Entre todos os ministros, Edson Fachin foi o único a divergir dos colegas ao coadunar com esse entendimento.
Na avaliação de Fachin, a posição do comitê da ONU se sobrepõe à Lei da Ficha porque o Congresso brasileiro aprovou o Pato Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Para Barroso, porém, a liminar não tem força de lei no Brasil, que – ressaltou – não vive um estado de exceção. “Não se afigura plausível o argumento de perseguição política.”
“Conforme a própria manifestação do ministro Barroso, isso seria viável se o candidato não tivesse amplo direito de defesa, o que não está ocorrendo. Além disso, a manifestação da Comissão de Direito Humanos faz uma recomendação e não uma determinação, garantida a soberania do país em ter suas decisões respeitadas, desde que não incidam desrespeitados o amplo direito de defesa”, considera o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral.
Luciano Santos defende que o cadastro dos candidatos seja antecipado para que a Justiça eleitoral tenha condições de pré-julgar as impugnações antes do início oficial das eleições. Ele também refuta as críticas levantadas por candidatos à Lei da Ficha Limpa.
“Não é a Lei da Ficha Limpa que provoca a instabilidade. A lei de inelegibilidade existe muito antes. Por exemplo, a mulher do Temer não pode ser candidata a nada, ela não tem nenhum crime, nenhuma condenação, mas tem impedimentos. Na Ficha Limpa é a mesma coisa. O problema está na forma de registro das candidaturas. Tinha uma proposta na comissão da reforma política de antecipar o cadastro dos candidatos para que quando chegar o início das eleições os registros já estejam ‘pré-julgados’ evitando essa instabilidade”, afirma.
A candidatura do ex-presidente era alvo de 17 questionamentos. Prevaleceu o entendimento de que, por ter sido condenado pelo TRF-4 no caso do triplex do Guarujá (SP), Lula está inelegível. O ex-presidente poderá recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando algum problema constitucional. Só a decisão do STF, porém, não muda a situação. É preciso que o STF dê uma liminar com efeito suspensivo, invalidando os efeitos da decisão da Justiça eleitoral até o julgamento em definitivo do pedido.
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