O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou neste sábado (5) que a PEC paralela que garante a inclusão de estados e municípios na reforma da Previdência só deve ser aprovada pela Câmara no início de 2020. Para os próximos meses, a perspectiva de Maia é avançar com outras pautas, também relacionadas à economia, como as privatizações e o novo marco do saneamento básico.
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“O texto do Senado em relação a estados e municípios é muito positivo. Na Câmara, a princípio, termina no início do próximo ano”, afirmou Rodrigo Maia, ao ser questionado em São Paulo, sobre o cronograma da Câmara para as votações da PEC paralela da reforma da Previdência. Ele garantiu, por sua vez, que as discussões, que acontecerão na Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário da Câmara, começarão assim que o Senado concluir a votação da PEC paralela.
Antes disso, por sua vez, Maia havia indicado que seria possível concluir a votação da PEC paralela ainda neste ano. “Vamos tentar avançar no Plenário o mais rápido possível”, disse em agosto. Neste sábado, porém, disse que tanto a PEC paralela da Previdência, quanto as reformas administrativa e tributária devem ser aprovadas pela Câmara apenas no início do próximo ano.
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Senado
Relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) afirmou nesta semana que, agora o texto principal da reforma da Previdência está quase aprovado pelo Senado, vai começar a se debruçar sobre o texto final da PEC paralela. A ideia é usar esta emenda constitucional para incluir estados e municípios, mas também fazer outros ajustes na reforma da Previdência.
Tasso promete analisar as emendas apresentadas, mas rejeitadas na votação em primeiro turno da reforma no plenário do Senado. Ele ainda quer criar novas fontes de receita para o governo, cobrando, por exemplo, contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas e do agronegócio exportador, para compensar parte dos R$ 76,4 bilhões de economia que foram perdidos com a aprovação do destaque do Cidadania que garante a manutenção das atuais regras do abono salarial.
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