“É inaceitável, neste cenário, qualquer tipo de oportunismo, de quem quer que seja, ou sob qualquer pretexto, para se enfraquecer o Estado Democrático de Direito, o qual pressupõe a observância da Constituição Federal e da legislação em vigor” , afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.
Segundo ele, “pretender mudanças das regras do processo eleitoral com o ‘jogo’ já em andamento é, no mínimo, inconstitucional, dado o princípio da anterioridade, esculpido no artigo 16 da Constituição da República”.
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De acordo com Góes, não se pode aceitar que demandas e processos legislativos antigos e que não prosperaram sejam agora utilizados pelos interessados “visando suas implementações casuísticas, sob o sofisma de adequações necessárias ao cenário da pandemia”.
Em resposta a diversos questionamentos enviados à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o vice-procurador-geral Eleitoral defendeu a manutenção das normas eleitorais vigentes.
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Segurança Jurídica
PublicidadeSegundo ele, nos últimos dias, a sociedade brasileira tem observado diversas iniciativas de entidades públicas, privadas e agentes políticos no sentido de flexibilizar e alterar leis nacionais e medidas judiciais vigentes, em virtude da situação da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Em momentos de crise e de vulnerabilidade, como o que ora se apresenta, é necessário zelar mais do que nunca pela segurança jurídica, princípio fundamental da ordem jurídica estatal, responsável pela estabilidade das relações jurídicas, econômicas e sociais, e pela não deterioração dos Poderes ou instituições”, afirma Góes.
O vice-PGE aponta que a segurança jurídica é pressuposto do próprio Estado de Direito.
Renato Góes explica que a adoção constitucional do princípio da anterioridade ou anualidade eleitoral não foi ao acaso, mas tem por fundamento a segurança jurídica, princípio caro à sociedade.
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Muitos políticos que sabem vão perder as eleições. “Titanic´´. Façam o que fizerem, vão perder. Então a Covid caiu como uma luva. Por que ??!! Porque estão tentando permanecer no poder, adiando as eleições e pronto…são canalhas mesmos…estamos de olho….
Como manter a segurança jurídica se os Cartórios Eleitorais estão fechados e ainda estamos dentro do prazo para mudança de domicílio eleitoral visando candidatura?
Esse serviço só é prestado presencialmente.
Então quem fez antes do prazo tem direito e quem não fez mas ainda ESTÁ NO PRAZO, NÃO GOZA DO MESMO DIREITO?