I – NATUREZA E OBJETIVOS
1. O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO, apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade distinguir os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo, assim como a participar plenamente da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
2.1. Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam positivamente no exercício do mandato.
2.2. Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenhar o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
2.3. Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, ao propiciar aos cidadãos a possibilidade de participar da seleção dos congressistas a serem agraciados.
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2.4. Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
2.5. Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
2.6. Reconhecer a fundamental importância do Poder Legislativo em uma democracia.
3. A premiação consistirá na entrega de troféus e de certificados aos parlamentares homenageados, assim como na divulgação dos seus nomes por meio do site e de outros meios de divulgação à disposição do CONGRESSO EM FOCO, sendo vedada a premiação em dinheiro ou por qualquer outra forma.
II – PRÉ-SELEÇÃO DOS PARLAMENTARES
4. Poderão ser agraciados parlamentares que se enquadrem, cumulativamente, nas duas situações seguintes:
a) até o dia 27 de junho de 2019 exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) no corrente ano pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) não estejam sendo investigados, por suspeita de práticas criminosas, nem respondam a ações penais em andamento.
4.1. Para efeito de aplicação do item 4. acima, o CONGRESSO EM FOCO publicará até 27 de maio de 2019 em seu site a lista de congressistas aptos a serem selecionados, utilizando as informações públicas disponíveis nos portais do Supremo Tribunal Federal, dos demais órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
4.2. Parlamentares eventualmente excluídos da relação de deputados(as) e senadores(as) aptos(as) a serem votados poderão pleitear, até o dia 10 de junho de 2019, a sua inclusão na referida lista, munidos dos documentos pertinentes, seja para demonstrar que não respondem a qualquer acusação criminal, seja para atestar que exerceram mandato por 60 dias ou mais durante o presente ano.
4.3. Também fica aberta a possibilidade de contestação, a qualquer interessado(a), com a finalidade de excluir nomes indevidamente constantes da relação de que trata o presente item e seus subitens correspondentes.
4.4. As contestações, por parte dos parlamentares ou de quaisquer terceiros, devem ser encaminhadas através do email premio2019@congressoemfoco.com.br.
4.5. O CONGRESSO EM FOCO analisará as contestações de que trata o subitem 4.2. e publicará até 17 de junho de 2019 a lista final dos parlamentares aptos a se submeterem à etapa posterior de seleção.
4.6. O pré-requisito a que se referem a alínea (b) deste item 4 e seus subitens não importa qualquer juízo de valor sobre a eventual culpabilidade de congressistas que venham a ser excluídos do processo de seleção.
III – SELEÇÃO DOS PREMIADOS
5. A seleção dos premiados será feita, nos termos descritos neste Regulamento, de três formas:
a) pela internet, em votação aberta a toda a sociedade;
b) por um júri formado por profissionais de diferentes áreas que acompanham, por dever de ofício ou voluntariamente, as atividades do Parlamento brasileiro; e
c) pela escolha direta dos jornalistas especializados na cobertura do Congresso Nacional.
6. Haverá premiações para as seguintes categorias.
6.1. Categorias gerais:
6.1.1. Melhores Senadores do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão entregues separadamente, como os de melhor desempenho durante o ano de 2019.
6.1.2. Melhores Deputados do Ano, categoria em que serão distinguidos os(as) deputados(as) federais que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelo público participante da votação pela internet e pelo júri, em premiações que serão entregues separadamente, como os de melhor desempenho durante o ano de 2019.
6.2. Categorias especiais:
6.2.1. Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos senadores(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.2. Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas, categoria esta destinada aos deputados(as) que, nas mais diversas áreas de atuação, forem avaliados(as) pelos jornalistas especializados como os de melhor desempenho durante o corrente ano.
6.2.3.Clima e Sustentabilidade, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para a proteção dos recursos naturais e do clima e para o desenvolvimento sustentável.
6.2.4. Apoio ao Empreendedorismo, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa de propostas legislativas e de ações públicas que contribuam para a criação de um ambiente de negócios favorável à criação e ao desenvolvimento de start ups e de pequenas e médias empresas.
6.2.5. Valorização dos Bancos Públicos, categoria que premiará os(as) parlamentares que, durante o presente ano e até a data da votação, mais se destacarem na defesa das instituições financeiras controladas pelo poder público e do seu papel econômico e social.
6.3. Serão publicadas até 15 de julho de 2019 as listas de parlamentares aptos(as) a disputarem as categorias mencionadas nos itens 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5.
6.3.1. As listas referidas no item 6.3. acima poderão ser contestadas por quaisquer interessados, seja para incluir ou excluir nomes, devendo tal contestação ser encaminhada por escrito para o email premio2019@congressoemfoco.com.br até 22 de julho de 2019.
6.3.2. No dia 29 de julho serão publicadas as lista finais de parlamentares habilitados(as) a disputarem as categorias “Clima e Sustentabilidade”, “Apoio ao Empreendedorismo” e “Valorização dos Bancos Públicos”.
6.3.3. A seleção de que tratam o item 6.3. e os subitens 6.3.1 e 6.3.2. e 6.3.3. levará em conta:
a) a efetiva atuação dos(as) parlamentares na área que seja objeto de premiação;
b) sua participação em debates, na apresentação de proposições legislativas, em relatorias e em outras atividades com impacto positivo no aprimoramento da legislação da área e no desenvolvimento e implementação de políticas públicas no setor;
c) histórico de votações no Congresso Nacional.
6.4. A organização do Prêmio Congresso em Foco recomenda que os 3 (três) públicos votantes descritos no item 5 levem em conta, em suas escolhas:
a) a trajetória de vida e a reputação do(a) parlamentar;
b) sua atuação legislativa, no que diz respeito à apresentação de projetos, à discussão de propostas, à participação em debates em plenário e nas comissões e ao papel exercido nas articulações políticas com vistas à tomada de decisões.
7. Seguem as diretrizes que devem ser seguidas nos três processos de votação:
7.1. Votação pela internet:
7.1.1. De 1º a 31 de agosto de 2019, será realizada votação pela internet, através da utilização do domínio www.premiocongressoemfoco.com.br, por meio de sistema e procedimentos sujeitos a monitoramento e auditoria externa, a cargo da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF).
7.1.2. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos manipulados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
7.1.3. Os(as) parlamentares terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
7.1.4. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, pode acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
7.1.5. Cada participante da votação pela internet poderá votar em até 5 (cinco) senadores(as) e até 10 (dez) deputados(as) federais, nas categorias gerais, e em até 3 (três) nomes, nas categorias especiais descritas no item 5 e subitens conexos.
7.1.6. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais, com os resultados da votação pela internet, até o dia 20 de agosto de 2019. Após essa data será mantida sob sigilo a colocação dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 19 de setembro de 2019.
7.1.7. Os organizadores do Prêmio, auxiliados pelo auditor externo, poderão a qualquer tempo descartar votos irregulares.
7.2. Votação dos jornalistas:
7.2.1. Em votação restrita aos jornalistas que cobrem as atividades do Congresso Nacional ou se dedicam à cobertura política em Brasília, serão escolhidos, entre os dias 5 e 16 de agosto de 2019, os agraciados das seguintes categorias especiais “Senadores Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”e “Deputados Mais Bem Avaliados pelos Jornalistas”, conforme descrição feita nos subitens 6.2.1. e 6.2.2.
7.2.2. Cada jornalista poderá votar em até 10 (dez) deputados(as) federais e no máximo 5 (cinco) senadores(as).
7.2.3. Os votos dos jornalistas serão colhidos por meio de ferramenta eletrônica, mediante convite enviado por e-mail e celular, em processo sujeito a monitoramento e auditoria externa, a cargo do SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (SJPDF).
7.2.4. Será garantido ao auditor externo total acesso aos resultados, à base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos utilizados pelos organizadores, de maneira que possa exercer seu papel fiscalizador, verificando e atestando a plena regularidade dos votos apurados.
7.2.5. Estão aptos para votar:
a) todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional, desde que não tenham vinculação societária ou empregatícia com empresas de lobby, de assessoria de comunicação, de consultoria política ou qualquer outra empresa que presta serviços no campo das relações governamentais;
b) todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores de reportagem, editores, diretores, secretários, âncoras, comentaristas e chefes de redação de veículos jornalísticos com sede ou sucursal em Brasília.
7.2.6. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor(a) de deputado(a) federal ou senador(a) no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
7.3. Seleção pelo júri:
7.3.1. Um júri plural, que acolha integrantes com diferentes perspectivas político-ideológicas e distintos perfis profissionais, selecionará os nomes de parlamentares que serão premiados, considerando a qualidade final do trabalho exercido no Congresso Nacional, sem perder de vista a observação dos seguintes critérios:
a) a assiduidade em sessões deliberativas;
b) a participação nos debates do Parlamento;
c) o desempenho na apresentação de propostas legislativas;
d) a capacidade de articulação política;
e) os compromissos no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos;
f) seu compromisso em defesa da democracia e do desenvolvimento sustentável.
7.3.2. Integrarão o júri cidadãos que, por dever profissional ou de modo voluntário, acompanham regularmente as atividades do Congresso Nacional, e que gozam de boa reputação, reúnem as necessárias qualificações intelectuais, não estão lotados(as) em gabinetes parlamentares nem mantêm vínculos empregatícios com partidos políticos.
7.3.3. O júri será integrado por um(a) representante da área empresarial, um(a) representante da área trabalhista, um(a) representante da área acadêmica, um(a) representante do CONGRESSO EM FOCO e um(a) representante de entidade do terceiro setor.
7.3.4. A aceitação para participar do júri importa a prévia concordância com as normas contidas neste Regulamento e o compromisso de manter sob sigilo os nomes que venham a ser selecionados pelos jurados, até o seu anúncio oficial, na cerimônia de premiação marcada para 19 de setembro do presente ano.
7.3.5. Os nomes dos integrantes do júri serão divulgados pelo CONGRESSO EM FOCO até 31 de julho de 2019.
7.3.6. Respeitadas as regras contidas neste Regulamento, o júri terá plena autonomia para definir as regras que nortearão o seu funcionamento.
IV – PREMIAÇÃO
8. Serão premiados:
8.1. No caso dos(as) parlamentares selecionados em votação pela internet:
8.1.1. Os 10 (dez) senadores e os 20 (vinte) deputados mais votados, nas categorias gerais;
8.1.2. Os 5 (cinco) parlamentares mais votados em cada uma das categorias especiais.
8.2. No caso de parlamentares selecionados pelo júri:
8.2.1. Os 5 (cinco) senadores e os 10 (dez) deputados mais votados, nas categorias gerais;
8.2. 2. Os 5 (cinco) parlamentares mais votados nas categorias especiais.
8.3. No caso da escolha dos jornalistas:
8.3.1. Os 5 (cinco) senadores mais bem avaliados pelos jornalistas.
8.3.2. Os 5 (cinco) deputados mais bem avaliados pelos jornalistas.
9.Em cerimônia a ser realizada em 19 de setembro de 2019, em Brasília, serão entregues os seguintes prêmios:
9.1. Categorias gerais:
9.1.1. Serão entregues diplomas a todos os premiados, atestando sua inclusão entre os melhores representantes da população no Congresso Nacional.
9.1.2. Receberão ainda troféus os três mais votados pela internet e o(a) mais votado(a) pelo júri, em cada categoria geral.
9.2. Categorias especiais:
9.2.1. Serão entregues diplomas a todos os premiados, atestando sua inclusão entre os destaques da categoria especial em questão.
9.2.2. Receberá ainda troféu o(a) mais votado(a) em cada categoria especial.
V – OBSERVAÇÕES GERAIS
10. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir as entidades parceiras para nortear suas deliberações.