I – Natureza e objetivos
- O Prêmio Congresso em Foco é uma iniciativa do site CONGRESSO EM FOCO, apoiada por diversos parceiros, que tem como finalidade premiar os melhores parlamentares do Congresso Nacional e estimular a sociedade a acompanhar seus representantes de modo ativo e participar da vida política.
2. São objetivos do Prêmio Congresso em Foco:
– Reconhecer o trabalho dos deputados federais e senadores que se destacam no cumprimento de suas obrigações ao longo do ano.
– Valorizar os bons exemplos, de modo a incentivar os parlamentares federais a desempenharem o papel que deles se espera, e, ao mesmo tempo, sinalizar ao eleitorado que melhorar a qualidade da nossa representação política é possível.
Publicidade– Estimular a população a analisar o desempenho individual dos representantes eleitos, propiciando a participação política dos cidadãos na própria definição dos congressistas a serem agraciados.
– Contribuir para formar eleitores mais conscientes, capazes de ver o Congresso e a política com maior acuidade e de exercer integralmente a cidadania.
Leia também
– Difundir o conceito democrático de que os direitos e deveres dos eleitores e eleitoras vão além do simples ato de votar, a cada eleição, e devem necessariamente incluir o acompanhamento ativo, permanente e consciente da atuação dos representantes eleitos.
II – Processo de votação
3. A escolha dos parlamentares a serem agraciados se dará em duas etapas. A primeira, a cargo dos jornalistas que cobrem o Congresso Nacional ou que se dedicam à cobertura política em Brasília. A segunda, sob a responsabilidade dos internautas.
4.Entre os dias 8 e 10 de agosto de 2012 os jornalistas farão a pré-seleção dos parlamentares que, no seu entender, melhor representam os interesses da população no Legislativo Federal. Os mais votados, num total de 25 (vinte e cinco) deputados federais e 10 (dez) senadores, serão submetidos à votação na internet, pelo CONGRESSO EM FOCO, no período de 13 de agosto a 15 de outubro de 2012.
5. Havendo empate na última colocação – décimo lugar, no caso dos senadores; e 25º lugar, no caso dos deputados federais –, o número de parlamentares pré-selecionados para a votação na internet será ampliado, de modo a incluir todos aqueles congressistas que, na escolha feita pelos jornalistas, ficarem empatados na última vaga disponível.
6.Cada jornalista será convidado a dar o seu voto para duas categorias gerais (melhores deputados e melhores senadores), podendo votar, respectivamente, em até 10 (dez) deputados federais e no máximo 5 (cinco) senadores, ao responder às seguintes perguntas:
a) Quais os deputados federais que melhor representam a população no Congresso?
b) Quais os senadores que melhor representam a população no Congresso?
7. Os jornalistas também serão convidados a indicar até três parlamentares (indistintamente, senadores ou deputados federais) para nove categorias especiais, respondendo às seguintes perguntas específicas:
a) Quais os parlamentares mais comprometidos com a defesa dos consumidores?
b) Quais os parlamentares mais comprometidos com a defesa da democracia?
c) Quais os parlamentares mais comprometidos com a defesa da segurança jurídica e da cidadania?
d) Dos parlamentares com menos de 45 anos, quais melhor representam a população no Congresso?
e) Quais os parlamentares mais comprometidos com a defesa da saúde?
f) Quais os parlamentares que mais se destacam no Congresso Nacional no combate ao crime organizado?
g) Quais os parlamentares que mais se destacam no Congresso Nacional na defesa da Previdência e dos servidores públicos?
h) Quais os parlamentares que mais se destacam no Congresso Nacional na defesa da inovação tecnológica?
i) Quais os parlamentares que mais se destacam no Congresso Nacional na defesa do desenvolvimento econômico?
8. Os cinco parlamentares mais votados em cada uma das nove categorias especiais citadas no item anterior se habilitarão a participar da etapa seguinte de votação, a cargo dos usuários da internet. Havendo empate na quinta posição, serão classificados todos os congressistas que ficaram empatados na última vaga disponível.
9.Os votos serão colhidos por meio de urnas itinerantes, que percorrerão as dependências do Congresso Nacional – incluindo comitês de imprensa da Câmara e do Senado e veículos de comunicação das duas Casas (TV, jornal, agência e rádio) – e as principais redações de Brasília.
10. Estão aptos para votar, na primeira etapa de votação:
– Todos os jornalistas credenciados pelo Congresso Nacional;
– Todos os jornalistas de Brasília que, por força de sua função, produzem, editam, analisam ou acompanham rotineiramente material relacionado com as atividades do Congresso Nacional, tais como: repórteres, produtores, redatores, coordenadores e editores de política; diretores, secretários e chefes de redação; editores executivos dos jornais locais; pauteiros e chefes de reportagem que atuem na área de política; colunistas políticos; âncoras, comentaristas políticos e apresentadores de rádio e TV; e diretores de sucursais;
– Jornalistas baseados em outras cidades, mas que cubram com frequência as atividades do Congresso Nacional.
11. Não será permitido o voto a jornalista que exerça, no momento da votação, o cargo de assessor de deputado federal ou senador no exercício do mandato, assim como de bancadas partidárias ou de partidos com assento no Congresso.
12. Poderão ser votados quaisquer parlamentares que exerçam ou tenham exercido o cargo de deputado(a) federal ou senador(a) na atual legislatura, ainda que encontrem licenciados do mandato no momento da votação, desde que: a) não sejam acusados de práticas criminosas em inquéritos ou ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal; b) não respondam a processos nos conselhos de ética da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; c) nem sejam alvo de denúncias de grave violação aos direitos humanos (como acusações de racismo, exploração de trabalho escravo e homofobia).
13. Durante a coleta dos votos, serão colocados à disposição dos jornalistas votantes a relação dos deputados federais e senadores aptos a serem votados, conforme os critérios estabelecidos pelo item 12. Serão considerados nulos todos os votos destinados a parlamentares não incluídos na referida lista.
14. O processo de votação e apuração dos votos dos jornalistas será acompanhado e fiscalizado pelo SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DF, que tomará, em conjunto com o CONGRESSO EM FOCO, todas as providências necessárias para garantir que o resultado expresse, sem nenhum tipo de interferência indevida, a vontade soberana dos jornalistas votantes.
15. Todos os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, seja para as duas categorias gerais (melhores deputados e melhores senadores), seja para as categorias especiais, serão premiados, cabendo à votação pela internet a definição da posição final de cada um deles e os vencedores das diversas categorias.
16. A votação dos internautas será realizada através do site CONGRESSO EM FOCO, exigindo a confirmação do voto por link a ser enviado por e-mail, após a votação no próprio site. Cada internauta poderá votar em até 10 (dez) deputados federais e 5 (cinco) senadores, nas duas categorias gerais, e em até um nome, em cada uma das seis categorias especiais.
17. Na votação pela internet, também será permitido, em cada uma das duas categorias gerais e nove categorias especiais, o voto a um(a) parlamentar não constante da lista pré-selecionada dos jornalistas, respeitados os parâmetros estabelecidos pelos itens 12 e 13.
18. O CONGRESSO EM FOCO divulgará boletins parciais com os resultados da votação dos internautas, preservado o sigilo sobre a colocação final dos parlamentares a serem premiados, classificação esta que somente será revelada no evento de premiação, a se realizar na cidade de Brasília, às 20h30, no dia 8 de novembro de 2012.
19. Os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas terão liberdade para fazer campanhas via internet, pedir votos, utilizar mailings ou enviar boletins eletrônicos com o propósito de conseguir o apoio dos internautas, vedando-se a utilização de robôs ou quaisquer outros meios ilegítimos de captação de votos.
20. O uso de expedientes indevidos, tais como a tentativa de inflar artificialmente a votação de parlamentares participantes do certame por meio de e-mails falsos, votos em duplicidade disparados do mesmo computador ou quaisquer outros mecanismos irregulares, podem acarretar a desclassificação do congressista que seria beneficiado por tais votos, além da exposição pública dos autores das irregularidades.
21. O processo de votação na internet será monitorado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PERITOS CRIMINAIS FEDERAIS (APCF), à qual o CONGRESSO EM FOCO e todos os profissionais a seu serviço deverão garantir total acesso a sistemas, programas, base de dados, mensagens, procedimentos e a quaisquer ferramentas ou documentos que lhe permitam exercer plenamente seu papel fiscalizador, de modo a verificar e atestar a plena regularidade dos votos apurados.
III – Premiação
22. Todos os parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas e submetidos à votação na internet receberão prêmios, em cerimônia a ser realizada em 8 de novembro de 2012, em Brasília.
23. A classificação final desses parlamentares e o prêmio que cada um deles receberá dependerá dos resultados da votação dos internautas, conforme segue:
23.1 Categorias gerais
– Para os três mais votados, na Câmara e no Senado (num total de seis congressistas), serão entregues troféus e diplomas.
– Para os deputados e senadores classificados entre o quarto e o décimo mais votados em cada Casa, serão entregues placas e diplomas.
– Para todos os demais parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, serão entregues certificados.
23.2Categorias especiais
– Para o(a) vencedor(a) de cada categoria especial, serão entregues placa e diploma.
– Para todos os demais parlamentares pré-selecionados pelos jornalistas, serão entregues certificados.
24. Também serão homenageados com placa e diploma o(a) deputado(a) federal e o(a) senador(a) que obtiverem maior número de votos dos jornalistas durante o processo de escolha regulado por este Regulamento.
IV – Observações gerais
25. Durante a segunda etapa de votação, a cargo dos internautas, serão publicados no CONGRESSO EM FOCO perfis individuais dos parlamentares federais que poderão ser votados, franqueando-se a todos esses deputados e senadores livre espaço para expor ideias e relatar o trabalho que desenvolvem.
26. Os casos omissos serão objeto de deliberação dos organizadores do Prêmio Congresso em Foco – em especial, da direção do site CONGRESSO EM FOCO, que poderá ouvir o SJPDF, a APCF e outros parceiros para nortear suas deliberações.