Comissão de Analistas de Planejamento e Orçamento*
A carreira de planejamento e orçamento na administração pública federal foi criada pelo Decreto-Lei 2.347, de 23 de julho de 1987. Três meses depois, o Decreto 90.577 deu início à formação do quadro de servidores analistas e técnicos de orçamento, considerados os que estivessem lotados ou em exercício na Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, assim como nos órgãos e nos setoriais equivalentes do Sistema de Orçamento na data de 23 de dezembro de 1986 e que nessa condição tenham permanecido até a data de vigência do decreto-lei mencionado.
Posteriormente, a Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, agrupou, na Seção III, sob a denominação de carreiras de gestão governamental, as seguintes carreiras:
I – Analista de finanças e controle e técnico de finanças e controle, da carreira de finanças e controle;
II – Analista de planejamento e orçamento (APO) e técnico de planejamento e orçamento, da carreira de planejamento e orçamento;
III – Analista de comércio exterior, da carreira de analista de comércio exterior; e
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IV – Especialista em políticas públicas e gestão governamental, da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental.
Relevante destacar que desde antes da criação da carreira de APO a legislação reconheceu o trabalho imprescindível do corpo técnico envolvido na organização das finanças públicas para elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Cabe a tais profissionais desenvolver permanentes estudos e pesquisas sócio-econômicas, fundamentais para preceder, prognosticar, definir, organizar, revisar e dar forma, conteúdo, significado e função compatíveis com a arrecadação das receitas e a alocação pontual de recursos nas políticas públicas definidas pelos três poderes da República. São essas políticas, afinal, que justificam a existência e o papel do Estado, bem como suas obrigações de fazer para atender as necessidades das 204 milhões de habitantes que habitam os 5.570 municípios que compõem as 27 unidades da federação.
Desse modo, portanto, o cotidiano dos servidores da carreira de APO não se esgota na entrega dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das leis orçamentárias anual e plurianual, dos créditos adicionais ou dos relatórios semestrais de execução orçamentária, dado que seus técnicos se ocupam diariamente em dar cumprimento às demandas e ditames da complexa legislação que organiza as finanças públicas. Essas, por sua vez, encontram o principal respaldo nos capítulos, seções e artigos previstos na Constituição Federal, em especial no seu artigo 165, seção II, que trata “Dos Orçamentos”, conforme parcialmente transcrito a seguir:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2 A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 3 O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4 Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5 A lei orçamentária anual compreenderá
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.”
Os servidores da carreira de APO estão lotados nas Secretarias de Planejamento e Orçamento dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, estando neste último o maior contingente de analistas e técnicos em razão da própria natureza do trabalho envolvido no capítulo das obrigações do Estado.
Cumpre observar que as atividades inerentes aos orçamentos públicos, previstas e estabelecidas na Constituição Federal, não podem ser terceirizadas, sob pena de caracterização de crimes de responsabilidade.
Não obstante a relevância dos agentes públicos envolvidos em todas as fases já descritas na carreira de APO, o reconhecimento do seu valor tem sido subestimado. Essa é uma das razões pelas quais nós, servidores da carreira, estamos empenhados em buscar reconhecimento que se traduza inclusive em reajuste adequado do subsídio. Tal correção tem sido postergada, acumulando-se as promessas frustradas a cada exercício, causando prejuízos e endividamento financeiros aos que têm se dedicado, com responsabilidade e qualidade, ao seu papel nesse setor.
Na falta da valorização devida à carreira, tem ocorrido evasão no quadro de APO, já que muitos são atraídos por salários melhores em outras instituições públicas. A ausência de isonomia com os demais poderes e com carreiras do próprio Poder Executivo é a principal causa dessa migração, inclusive para a iniciativa privada.
Cristalizam-se discrepâncias salariais que prejudicam os funcionários em atividade, mas, também se acentuaram ultimamente em desfavor dos aposentados. Certas vantagens, como bônus por eficiência e vale-alimentação, não alcançam os que dedicaram suas vidas à carreira de planejamento e orçamento e agora, ficam sem os meios necessários para enfrentar a velhice, haja vista o custo de vida ascendente. Basta consultar suas fichas financeiras para constatar como elas estão impregnadas de empréstimos consignados e de descontos de planos de saúde e participação por uso, que reduzem bastante os valores de fato auferidos. Numa clara demonstração de indiferença em relação aos que trabalharam durante décadas para o país, eles nem mesmo têm um lugar para serem atendidos presencialmente.
É urgente que de imediato cessem as contribuições previdenciárias cobradas dos aposentados e que se estabeleçam as unidades físicas de atendimento presencial onde possam ser atendidos com rapidez e eficiência, em vez de ficarem horas vagando pelos labirintos de serviços 0800.
No momento, nós, servidores integrantes da carreira de APO, nos sentimos aviltados pelo Poder Executivo, o qual acenou com possibilidades de reajuste de subsídios para os integrantes de outras carreiras típicas das funções de Estado, ao tempo em que ignora nossas reivindicações.
Compensações financeiras pensadas exclusivamente para os analistas e técnicos em atividade, tais como diárias, auxílio-creche, auxílio-alimentação, bônus e planos de saúde, parecem esconder, e talvez até objetivem, criar uma distinção inaceitável entre salários de ativos e de aposentados, o que não só é inquietante para esses últimos, mas também uma afronta à legislação.
Se tal fato se materializar forçará aposentados a buscar seus direitos judicialmente, o que por si só seria uma grande injustiça, levando-os a aguardar sabe-se lá quanto tempo para equacionar a questão. Isso, no entanto, é plenamente evitável, cabendo um simples gesto de boa vontade do governo em reconhecer os direitos aqui reivindicados.
Cabe ressaltar que as carreiras de planejamento e orçamento, da Receita Federal, do controle interno e da Polícia Federal, entre outras, fazem parte dos pilares que sustentam a administração pública. Como tal, devem preservar a isonomia salarial entre ativos e aposentados.
*Integram a comissão Affonsa de Ligório, Aladim Tadeu Ferreira, Berta Martha Wernik, Márcio Reinaldo Dias Moreira.