Coalizão Nacional de Mulheres *
A trajetória das mulheres na busca por seus direitos políticos foi marcada por longas e árduas batalhas. Durante séculos, as mulheres foram excluídas dos processos decisórios, negando-lhes a oportunidade de influenciar as políticas públicas que as afetavam diretamente.
No Brasil, em fevereiro de 2024, o voto feminino completou 92 anos, embora tardia esta conquista, representou um avanço significativo na luta por igualdade e reconhecimento dos direitos das mulheres, no entanto, quase um século depois, lutamos por representatividade.
A estatística apresentada no site do TSE indica que, entre 2016 a 2022, as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro.
No ranking mundial, feito pela União Interparlamentar, baseado em informações fornecidas pelos parlamentos nacionais de quase 190 países, o Brasil ocupa a posição 129, com apenas 17,7% de mulheres na Câmara dos Deputados.
Observamos que a sub-representação feminina nos espaços de poder continua sendo um desafio a ser superado.
Pesquisadores do Laboratório de Avaliação e Inovação em Políticas Públicas do IDP, utilizando como base, dados da Controladoria Geral da União, apresentaram estudo, onde ficou evidenciado os benefícios da participação feminina em cargos políticos, foram observados a redução da corrupção, melhoria dos serviços públicos, melhores taxas em atendimento pré-natal e infraestrutura escolar.
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A participação feminina na política muda o paradigma, já que as mulheres tendem a abordar os problemas sociais de forma diferente, priorizando questões como saúde, educação e combate à violência; a presença de mulheres nos parlamentos está associada a uma maior aprovação de leis que beneficiam as mulheres e a sociedade como um todo.
No Brasil, a atuação da bancada feminina na Câmara dos Deputados e no Senado Federal aprovou 61 projetos de lei desde o início dos trabalhos legislativos, em 2023, dos quais 43 já viraram leis. Entre alguns deles:
A lei que garante salários iguais para homens e mulheres no desempenho das mesmas funções (Lei 14.611/23), Lei 14.786/23 cria o “Protocolo Não é Não” para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em vários locais de espetáculos e a Lei 14.541/23, que garante o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.
Em outubro, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios do país.
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), em 101 cidades só há candidaturas femininas, ou seja, não há homens na disputa. Em 24 dessas cidades, há apenas uma candidata ao cargo, o que significa que a candidatura é única e é de uma mulher.
No total, a Justiça Eleitoral registra 15.455 candidaturas a prefeito. A participação feminina nesse total é de 15%, o que equivale a 2.311 candidatas ao Poder Executivo Municipal, distribuídas em 1.947 prefeituras do país. Destas, 18% concorrem à reeleição.
A representatividade da mulher na política é crucial, pois traz consigo perspectivas e experiências únicas, essenciais para a formulação de políticas públicas que atendam às necessidades de toda a população.
Ao votar em mulheres, em todas as suas interseccionalidades, estamos construindo um futuro mais justo e igualitário para as próximas gerações.
É fundamental que as mulheres se organizem, se informem sobre as candidaturas e incentivem outras mulheres a participarem ativamente do processo eleitoral.
* Coalizão Nacional de Mulheres se propõe a ser um espaço de articulação de ações de forma concreta e coletiva, reunindo lideranças feministas progressistas de todo o país.
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