Após anos de espera, finalmente a tragédia da Boate Kiss na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul, encontrou um desfecho infelizmente não é o ideal e causa ainda mais problemas ao país do que soluções para as vítimas e parentes.
É importante deixar claro que não estou questionando a gravidade da tragédia ou que defenda a absolvição dos réus, o meu ponto aqui é preciso: não se condena ninguém com exotismos jurídicos ou amparado por ilegalidades.
Infelizmente o que assistimos nas últimas semanas é resultado direto da perversão do direito causada pela lava jato. Por isso, é segura dizer que independentemente dos resultados das urnas em 2022, a lava jato, infelizmente, ganhou.
Enquanto todo mundo ficava estarrecido com a defesa de um dos réus utilizando uma cartinha psicografa durante o julgamento, algo mais escandaloso ocorria.
O Ministério Público simplesmente decidiu argumentar que não processou os réus do caso por homicídio culposo simplesmente porque a pena seria muito pequena, logo, decidiu imputar outra acusação só para aumentar a pena dos acusados. Ou seja, pouco importa se a acusação condizia com o crime cometido, o importante é aumentar a pena do réu. Enxergam o quão grave é isso?
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Repito, o conjunto de omissões e ações erradas dos acusados, deve sim ser julgada e punida com todo o rigor da lei, mas dentro da jurisprudência vigente. Isso vale para eles, para você, para seus amigos, familiares e parentes!
PublicidadeAlém disso, o MP ainda usou a teoria da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor – válido apenas no processo civil – num processo penal para “convencer” o júri de que desde o dono da boate até o ajudante que ganhou R$ 50 reais para comprar os fogos, deveriam ser punidos. OU seja, na incapacidade de fundamentar a acusação pelo código penal, jogou-se tudo para o alto e decidiu criar o seu próprio código penal: o código penal do consumidor(?!).
O mesmo Ministério Público que ainda até 2018 ensaiou processar familiares de vítimas da Kiss por calúnia.
E onde ficou a responsabilização do próprio MP, da prefeitura de Santa Maria e do Corpo de Bombeiros por permitirem o funcionamento de um estabelecimento com flagrantes irregularidades?
Não ficou! Dando a impressão de que o rigor da procuradoria buscava compensar ou até mesmo eximir os demais órgãos públicos de sua responsabilidade e com isso tivemos mais uma vez o MP na vanguarda do exotismo penal.
Além disso, o juiz presidente do Júri, Orlando Faccini Neto, limitou o número de advogados presentes ao lado na área de trabalhos e embora a covid-19 e as medidas de isolamento fossem base da sua argumentação para tal restrição, o juiz garantiu espaço no tribunal para público geral – e com espaço reservado para a imprensa -, muito maior se comparado ao espaço destinado os envolvidos na defesa dos réus.
E a sequência de exotismos heterodoxos não acabou com a condenação dos réus que poderiam permanecer em liberdade até o julgamento da apelação criminal, mesmo com a prisão decretada.
Quando um habeas Corpus permitiu que os réus respondessem em liberdade, o MP não pensou duas vezem em inovar (mais uma vez) com uma manobra para pular instâncias e cassar a liminar direto no Supremo Tribunal Federal.
E é aí que está a mais escandalosa das ilegalidades e o puro suco de lavajatismo.
O notório lavajatista e presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aos quatro condenados pela tragédia da boate Kiss e determinou que eles cumpram imediatamente as penas.
Além de permitir o “pulo de instâncias” para o Ministério Público, a decisão ainda foi amparada por um argumento no mínimo preocupante que é a repercussão do caso, que fica evidenciada no seguinte trecho da decisão:
“Altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional”.
Não se pode analisar liminar de Tribunal Inferior, principalmente pulando instância e o colegiado que foi justamente o que Fux fez. Uma gama de ilegalidades e desvairos que mereceriam um artigo apenas para falar sobre isso, por isso, sugiro leitura do Doutor em Direito Penal, Davi tangerino, neste link.
E nada é tão ruim que não possa piorar!
No dia seguinte o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao STF providências porque o Tribunal de Justiça do estado ao julgar HC da Kiss poderia conceder a ordem. Ou seja, só pode julgar para denegar.
Mas o que o Ministro Fux fez? Concordou com o MPRS e suspendeu os efeitos de um possível Habeas Corpus de uma decisão sequer chegou a ser tomada pelo tribunal de justiça. A mensagem é clara: a decisão só vale se for do MEU JEITO!
Ele conseguiu atingir o objetivo máximo da lava jato: reeditar o AI-5 e reabilitar a prisão em 2ª instância!
Agora é aguardar para ver como isso será usado contra a política.
Menção (des)honrosa: o Ministério Público que agora atua para desintegrar o Código de Processo Penal ao lado do Ministro Luiz Fux, é o mesmo que empregou uma escaramuça contra a absolvição de homens acusados de furtar comida vencida
Irmão Gomes
Na mesma semana em que assistimos atônitos aos descalabros do STF e o Habeas Corpus, também vimos uma absurda operação da polícia federal contra Cid e Ciro Gomes.
A ação ocorreu 10 após os supostos crimes cometidos e alegava buscar provas de tais delitos. Sim, uma década depois.
E o mais absurdo da operação envolvendo Cid e Ciro Gomes não é a PF em si mas o fato de que ela obteve autorização judicial!
Tudo amparado na lógica lavajatista de que uma delação sem provas daquilo que alega, tem o mesmo valor de uma prova material O delator não embasou a sua denúncia, Ciro sequer chegou a ter algum contato com o tal delator.
Mesmo assim, repito, depois de 10 anos, montaram um circo para buscar provas. Hoje o lavajatismo deixou de ser uma designação para membros de uma confraria no Ministério Público. Virou um método de ativismo político através da lei e do processo penal. Um ativismo político que busca a supressão da política em prol de uma pretensa “nova política”.
A mesma que afundou o Brasil em 64, 89, 16 e 18.
A lava jato ganhou
Um dos principais alvos dos defensores do legado de ilegalidades e transgressões da lava jato é o fim do Habeas Corpus, assim como defendia AI-5, que foi um instrumento da ditadura para supressão da atividade política e dos direitos civis.
E infelizmente o fim da ditadura não acabou com esse espírito atroz. Ao longo dos anos ele foi se adaptando com novos tons e amenizando-se até chegar no conhecemos hoje como lavajatismo.
O que o presidente do STF fez essa semana foi reavivar o espírito do de 64 e da supressão de direitos, sejam eles civis ou políticos, afinal de contas por que não cassar liminares em outros casos?
Isso é o lavajatismo, a perversão do processo penal, a instrumentalização da justiça para obtenção de apoio da opinião pública para fins que passam longe da legalidade e a supressão do devido processo legal e do direito de defesa.
E eu não estou dizendo isso por acreditar na inocência dos réus, mas sim pela preocupação com “guarda da esquina”. Se em casos com maior visibilidade está valendo tudo, o que nos garante que em casos de menor destaque os atropelos não ocorrerão?
A minha preocupação é com os direitos de todos os brasileiros que posam vir a precisar ou prestar esclarecimentos para a justiça brasileira. Ainda temos, mais uma vez, o Ministério Público no meio disso tudo.
É o lavajatismo em sua plena performance. O AI-5 respira!
Desconheço uma instituição que tenha mais ódio a garantias individuais e direitos do que o Ministério Público.
Pular instância, analisa liminar de tribunal Inferior e o que mais der na telha! Não é mais necessário estudar direito, basta imaginar!
Quando Fux, um presidente de uma corte constitucional como o STF, decide atropelar o devido processo legal e a legalidade dessa maneira e uma operação completamente estapafúrdia ocorre com alguém como os irmão Gomes em pleno 2021, após a delinquência lavajatista ser desbaratada no país, infelizmente, uma coisa fica clara:
Não importam as pesquisas eleitorais, a lava jato ganhou.
Perdem o direito, a democracia, a República, a Constituição e, consequentemente, os SEUS direitos.
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