*Por Gustavo Fruet e **Paulo Valério
A pretexto de combater a corrupção, reduzir o custo das campanhas e a influência do poder, acabamos criando um sistema eleitoral que torna a disputa mais desigual, exclui a participação e põe em xeque o próprio sistema democrático. Atingiu-se um alvo e abriu-se outra frente!
Com altos custos envolvidos e regras que engessam o processo, a eleição se tornou uma gincana burocrática.
Quem não tem mandato ou grande disponibilidade de recursos financeiros para investir na campanha têm menor chance de êxito. Sempre haverá exceção para confirmar a regra!
Desde a criação da Lei Eleitoral (9504/97), praticamente todas as eleições foram precedidas de alguma “reforma” ou alteração das leis. Essas reformas incluíram aspectos técnicos, regulação da propaganda, do financiamento e das contas partidárias.
Mas, apesar da legislação ter restringido as fontes de financiamento, os custos envolvidos na eleição não caíram!
Hoje, é impossível pensar em uma candidatura competitiva sem boas estruturas de comunicação, jurídico e contabilidade.
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Sem contadores e advogados, o candidato não consegue sequer fazer o registro e a prestação de contas, já que os processos judiciais e o sistema de contas (SPCE) exigem a indicação de ambos para o cadastro inicial.
Para ter visibilidade, uma campanha deve contar ainda com aparato de comunicação que passa por redes sociais, impulsionamentos, assessoria de imprensa, programas e inserções de rádio e TV, produtores, pesquisa e presença de rua.
Abrimos um parêntese para citar aqui dois documentários disponíveis em plataformas de streaming (Privacidade Hackeada e Driblando a Democracia) que mostram como uma estrutura robusta de redes sociais pode mudar os rumos da eleição.
Tudo isso tem custo!
Nas eleições de 2020, merece destaque ainda a opção da justiça eleitoral pelo sistema de “players” para a distribuição da propaganda eleitoral de televisão (bloco e inserções).
São empresas certificadas que recebem e transmitem os arquivos digitais do programa eleitoral e das inserções.
Além de ser um mercado restrito, os players representam mais um custo para partidos e candidatos. Uma legenda que tenha, além do programa em bloco, cinco inserções diárias de vereadores e prefeito irá gastar, no mínimo, R$ 25 mil por emissora. Multiplique-se isso pelo número de partidos e municípios brasileiros! E o pagamento tem que ser antecipado sem margem de negociação de valores.
A “cereja do bolo” são as pesquisas eleitorais. Já é ponto pacífico a influência que elas têm sobre parcela de eleitores.
Para piorar, é cada vez mais comum que, os mesmos institutos contratados por determinada Prefeitura ou Governo (estadual ou federal) ao longo dos mandatos, divulguem pesquisas sobre a corrida eleitoral. E ai de quem questiona! E muito menos se discute a metodologia ou se faz auditoria!
Relações que podem se tornar não republicanas, beneficiando candidatos à reeleição!
Citamos esses exemplos para reforçar a tese de que um concorrente sem recursos, apoio da máquina ou estrutura tem menor grau de competitividade.
Importante tratarmos um pouco mais sobre o processo de financiamento.
Atualmente uma candidatura pode ser financiada das seguintes formas: recursos próprios do candidato limitado a 10% do total de gastos estipulado para o cargo em disputa; doação de pessoas físicas; recursos doados pelo partido com origem no fundo partidário ou no fundo especial de campanha.
Para receber esses recursos o candidato e o órgão partidário devem ter abertas contas correntes específicas para cada um desses fins, assinando para cada abertura, ao menos três requerimentos diferentes com firma reconhecida em cartório, além de apresentar inúmeros documentos.
E apesar de todo o avanço tecnológico dos bancos brasileiros, muitos foram os problemas relatados por candidatos e partidos relacionados a abertura de contas de campanha. Seja por desconhecimento da legislação ou por má vontade mesmo, alguns bancos, através de suas agências, exigiam mais do a lei exige, outros só permitiam abrir duas, das três contas obrigatórias aos candidatos além de inúmeros problemas com transferência eletrônica e funcionalidades básicas da conta.
A questão tomou tamanha proporção que a Justiça Eleitoral teve que intervir junto à superintendência dos maiores bancos e da Febraban para buscar soluções aos problemas relatados.
Superada essa fase, lembre-se que os fundos partidário e eleitoral estão nas mãos dos diretórios nacionais das legendas, que definem quais estados e cidades devem receber e quais os valores.
Ou seja, os potenciais candidatos podem ser “reféns” dos arranjos e interesses políticos dos dirigentes.
Esses são apenas detalhes de uma eleição que ocorre em meio a pandemia, onde, em vez de propostas, projetos e política, os partidos e candidatos tem que se preocupar mais com a busca de recursos e a superação da burocracia.
E acrescente-se, em um país onde os tribunais superiores – por mais bem intencionados que sejam na defesa da soberania popular – definem critérios para as eleições, inclusive no ano eleitoral!
Esse modelo legislativo e regulamentador por um lado ajuda a coibir práticas não ortodoxas e por outro torna o processo cada vez mais desigual.
*Gustavo Fruet é advogado, deputado federal pelo PDT e ex-prefeito de Curitiba
**Paulo Valério é advogado e especialista em direito eleitoral
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