Como advogado especialista em Direito Empresarial, trabalhei em muitos casos envolvendo empresários mal-intencionados que tentaram levar vantagem sobre pessoas humildes, a despeito das normas jurídicas que devem ser observadas nas relações contratuais.
No decorrer da última semana, percebeu-se um sentimento de revolta após a revelação do conflito entre o influenciador Luva de Pedreiro e seu empresário Allan de Jesus. Luva de Pedreiro “bombou” nas redes sociais com vídeos de futebol e bordões virais como o “receba!” e “o Luva de Pedreiro é o melhor do mundo”. Esse destaque lhe proporcionou trabalhos com grandes marcas e nomes internacionais do mundo da bola.
No entanto, o Luva desabafou nas redes que, apesar de ter firmado contratos milionários, apenas R$ 7.500 teriam entrado na sua conta e que, caso quisesse rescindir o contrato com o empresário, teria que lhe pagar R$ 5 milhões de multa.
O contrato entre Luva de Pedreiro e seu empresário não é público, mas com base nas informações levantadas pela imprensa é muito estranho que, mesmo após fechar contratos de publicidade com empresas gigantes, como Amazon, ele tenha recebido apenas essa quantia tão pequena.
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É importante deixar bem claro que os contratos firmados entre as partes devem ser regidos por princípios de Direito, entre eles a “boa-fé objetiva”, que presume uma boa intenção de ambas as partes. Além disso, todo contrato precisa estar fundamentado pela “bilateralidade”, isto é, o contrato gera obrigações e benefícios a ambas as partes. Em outras palavras, se uma parte leva tudo e a outra fica sem nada, o contrato é ilegal!
Considerando que os ganhos do influenciador Luva de Pedreiro ficaram quase que na sua totalidade nas mãos do empresário, a primeira medida a ser tomada pelo deveria ser uma ação de prestação de contas contra Allan de Jesus, já que ele, em tese, não teria repassado os valores contratados ao seu cliente.
PublicidadeCaso fique comprovado que o contrato foi ilícito e que o empresário não cumpriu com sua obrigação, quem terá que pagar a multa contratual de R$ 5 milhões, na verdade, será o próprio Allan, além de precisar ressarcir todos os valores que não foram devidamente repassados.
Nessa história toda, também estamos observando um suposto ilícito de apropriação indébita, crime tipificado no artigo 168, do Código Penal, que pode levar à condenação à reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o Luva de Pedreiro quiser fazer uma acusação criminal contra o empresário, tem chance de sair vitorioso.
Infelizmente, por falta de informação, esse tipo de golpe acontece muito mais do que se imagina com os brasileiros menos instruídos. Portanto, acredito que todos os cidadãos deveriam ter aulas de noções de direito já na escola e, ao escrever o presente texto, espero alcançar o máximo de pessoas possível para que todos tenham uma noção básica dos seus direitos. Precisamos combater todos os tipos de picaretas que se aproveitam de pessoas humildes para se locupletar indevidamente.
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