Marco Antonio Carboni *
É inegável que a recente aprovação do projeto de lei que regulamenta a política de fornecimento gratuito da Cannabis medicinal no SUS, no estado de São Paulo deve ser celebrada e até mesmo louvada diante das atuais circunstâncias. Sobretudo para as associações e pacientes que utilizam esse medicamento e comprovam, na prática, sua eficácia no tratamento de uma ampla gama de patologias severas e que, a despeito disso, sempre foi alvo de muito preconceito e estigmas de diversas naturezas.
Mas é irrefutável também que o projeto, do valoroso deputado estadual Caio França (PSB), carece de ajustes. Entre eles, uma maior clareza de qual será o tamanho do papel das associações no plantio, cultivo, pesquisa, produção e distribuição do óleo da cannabis medicinal. É condição fundamental – numa regulamentação que se arvora contemplar todas as partes envolvidas – um protagonismo maior das associações de pacientes nesse debate. Até porque são elas (as associações) as legítimas representantes da sociedade civil organizada, ou seja, do beneficiário final do uso medicinal da Cannabis.
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É sempre bom destacar, também, aos excelentíssimos legisladores que dos 150 a 200 mil pacientes que utilizam o extrato de Cannabis medicinal no Brasil, 60 mil o fazem por intermédio das associações. E em muitos casos, de pacientes de famílias carentes, com tratamento 100% gratuito. Realidade diante da qual o governo de São Paulo parece não se importar ou simplesmente ignorar e relativizar.
E a prova disso é a criação do grupo, formalizada no Diário Oficial da última terça-feira (14), que debaterá o modus operandi do fornecimento gratuito desses medicamentos na rede pública de saúde. Não a criação, em si, mas a sua formação, que revela a justa medida do nível de importância que o governo e sua Secretaria de Saúde dispensam às associações de pacientes (e, por consequência, à sociedade civil) no estabelecimento dessa importante política pública.
Dos 32 órgãos e entidades convocados para o grupo de trabalho, terão assento à mesa 22 representantes do setor da saúde; dois da vigilância sanitária; três do poder Executivo e Legislativo; quatro da advocacia e do poder judiciário estadual e federal; e uma única cadeira para a sociedade civil organizada, representada pelas associações. E, mesmo assim, na condição de ‘convidados’, ou seja, com participação facultativa: “se não quiserem participar, tudo bem”.
No dia 31 de janeiro, durante cerimônia de sanção do projeto, o governador havia mesmo dito que “juntaria no grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido – possível e, também, da melhor maneira possível”.
Mas e as associações, governador? Também não representam a saúde? Mais do que isso, possuem longa, comprovada e aprovada experiência no suporte logístico, jurídico, burocrático, médico e terapêutico junto a centenas de milhares de pacientes! Por qual motivo desprezar tamanha experiência em um momento tão crucial, no qual será regulado o setor?
Se não bastasse todo esse arcabouço, o protagonismo das associações de pacientes nessa regulamentação agregaria também o fortalecimento da indústria nacional, capacitação técnica e geração de empregos no país, e, claro, o fortalecimento das associações locais, que teriam condições de aprimorar (ainda mais) a excelente qualidade dos óleos à base da Cannabis medicinal que já disponibiliza aos pacientes.
Que tal conversar sobre isso e colocar em prática a nossa democracia? Do povo, pelo povo e para o povo…
*Marco Antonio Carboni, 44, é educador, economista, mestre em Administração de Negócios, esportista, filantropo, e especialista em investimentos e participações. Há cinco anos, a partir de uma experiência bem-sucedida com sua mãe, decidiu criar a CuraPro, coletivo de pessoas que utilizam a cannabis medicinal para ajudar as pessoas.
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