*João Carlos Marchesan
No Brasil, o debate sobre a necessidade de uma reforma tributária ocorre há décadas. Neste ínterim
presenciamos inúmeras alterações do sistema na tentativa de melhorar alguns aspectos da legislação
tributária brasileira, mas que no fundo vieram para desconfigurar a estrutura original sem trazer ao país melhoria de eficiência necessária.
Atualmente, o sistema tributário é um dos principais entraves à competitividade mais elevada da indústria brasileira. O Brasil possuí um modelo altamente complexo, composto por um número excessivo tributos, com concentração sobre o consumo, e que exige um alto custo administrativo, – no âmbito do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias, existem 27 legislações – trata-se, portanto, de um grande complicador para os contribuintes, o que aumenta consideravelmente as assimetrias sistêmicas do país.
Além disso, a tributação ocorre na origem, o que abre espaço para política de atração de empresas por meio da concessão de benefícios fiscais, levando a distorções nas decisões de investimentos, permite a cumulatividade, dificulta o acesso a créditos relativos às operações, onerando exportações e investimentos.
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Este emaranhado de ineficiências combinado à grave crise que passamos, torna ainda mais urgente uma reforma tributária que possa ajudar o Brasil a retomar o crescimento. Estudos recentes divulgados afirmam que a simples mudança para um sistema tributário mais racional e eficiente, aos moldes do previsto na PEC 45, torna possível o aumento do PIB potencial do Brasil em 20% em 15 anos, em razão principalmente do aumento da produtividade total dos fatores e do aumento dos investimentos.
Assim apoiamos veementemente uma reforma que simplifique sobremaneira o atual sistema tributário, e, em especial a tributação sobre o consumo, reduzindo a insegurança jurídica e os custos administrativos tanto por parte dos contribuintes como do fisco, aumentando a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercados interno e externo.
Dentre os diversos modelos de tributação em debate, entendemos que o que melhor atende aos anseios do setor produtivo é aquele estruturado por IVA – Imposto sobre Valor Agregado incidente sobre bens e serviços, composto por regime de crédito financeiro, no qual todo o imposto pago pela empresa gere crédito, que permita exportações e investimentos totalmente desonerados e com garantia da devolução imediata dos créditos. Que simplifique e uniformize regras federais, estaduais e municipais.
A simplificação precisa perseguir a unificação de tributos federais (IPI, PIS, Cofins e CSLL) com estaduais (ICMS) e municipais (ISS) num imposto de valor agregado (IVA). É necessário ainda que o novo modelo entre em vigor de forma rápida já que uma transição longa aumentaria a complexidade, burocracia e custos de administração do sistema. Adicionalmente, é necessário pensar num modelo que mantenha o recolhimento de INSS e contribuição ao Sistema S mas que não onere a folha de salário. Isso permitiria preservar mão de obra, especialmente em períodos de encolhimento das receitas de vendas de bens e serviços.
A hora é agora, precisamos com urgência de uma reforma que garanta ao sistema tributário nacional a simplificação, justiça e transparência desejada por todos os contribuintes. Os benefícios desta ação são muitos, mas destacamos a expressiva melhora do ambiente de negócios do país em razão da redução dos custos relacionados à administração dos tributos e dos litígios, aumento da segurança jurídica, ampliação da taxa de investimento por conta da redução do custo que ocorrerá nas máquinas e equipamentos ao eliminar a cumulatividade do sistema e garantir o crédito imediato. Todos fatores que permitirão aumento da produtividade, ganho de competitividade da produção nacional, expansão dos investimentos, redução do índice de desemprego e em aumento da renda do país.
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*João Carlos Marchesan é administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ.
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