O presidente Jair Bolsonaro, em sua campanha e em suas palavras após o resultado das urnas, cunhou uma máxima que entusiasmou os governadores eleitos e reeleitos e assustou os eleitores brasilienses que sufragaram seu nome por larga margem.
A frase “Mais Brasil, menos Brasília” confundiu os cidadãos do Distrito Federal que acharam que o dito seria uma ameaça à autonomia e o fim das eleições, retornando Brasília à sua origem de Distrito realmente Federal, com governador indicado e eleição de senadores como legisladores.
Creio que o presidente eleito tentou apontar para uma verdadeira descentralização dos poderes da União sobre os estados federados, e não retomar a eterna discussão sobre “como éramos felizes e não sabíamos”.
A questão é sobre a organização político-administrativa prevista no artigo 18 da Constituição Federal:
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
- 1º Brasília é a Capital Federal.
- 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
- 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
- 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
A Constituição Brasileira de 1988 manteve os termos da primeira Carta Magna da República, de 1891, e todas as demais promulgadas em seguida.
O Estado Federal tem como princípios a descentralização político-administrativa; a participação dos estados e os seus anseios e necessidades por intermédio dos seus representantes eleitos majoritariamente para o Senado Federal; e auto-organização dos Estados-membros.
Jair Bolsonaro, com a sua determinação de mudar a vida dos cidadãos e transformar o Brasil em uma grande nação, apesar da sua experiência na Câmara, terá que formar ampla maioria no Congresso, especialmente na composição do novo Senado. A pulverização dos eleitos em diversos partidos políticos será um dos principais obstáculos aos seus planos.
O nosso original sistema federativo, desde sempre, favorece o presidente da República no controle dos recursos, causando danos de toda ordem aos estados federados que vivem na dependência da boa vontade do governo na liberação de recursos igualitariamente entre os entes federados.
Se, afinal, conseguirmos conviver como federação, como afirma Bolsonaro, o governo central terá as suas funções facilitadas na construção de pontes indispensáveis na formatação de políticas públicas voltadas para a população e convergência dos interesses privados.
O texto constitucional preparado ao longo da Constituinte para a instalação do sistema parlamentarista desviou-se do caminho e nos levou a um presidencialismo de coalizão que favoreceu a troca de votos de apoio aos desejos do governo que descambou nos escândalos ainda perenes em nossa federação.
A possibilidade de agrupar bancadas para modificações constitucionais pode ser um sonho longe de se concretizar.
Os novos senadores, muitos inexperientes na formulação de legislação, deverão passar muitos dias orientados pela excelente assessoria parlamentar profissional do Senado. Aliás, os deputados, também, se seguirem as orientações dos assessores, poderão apresentar projetos amparados pela Constituição.
O volume de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, sem qualquer interesse relevante, deveria ser expurgado, e não reapresentado em nova legislatura. Se não foram aprovados em quatro anos, é porque a vontade popular não os deseja.
Além dessas questões federativas, o novo presidente enfrentará uma oposição cerrada que nenhum outro presidente teve que suportar. A moderação e a busca de entendimento com a decisão vitoriosa dos eleitores brasileiros deverão ser o suporte para as modificações necessárias ao nosso momento político.
A colaboração dos governadores no encaminhamento de propostas factíveis será fundamental. Que aos eleitores do candidato derrotado sejam-lhes asseguradas a livre expressão e manifestação, nos termos da Constituição e da lei.
Nesses tempos de incertezas, seria bom que a oposição não seguisse o caminho da destruição de bens públicos, ameaças e desordem, para que possamos aguardar as medidas apresentadas pelo novo governo e, então, depois da posse, avaliarmos o que é bom ou não para o país. Se não conseguirmos, sendo o Brasil laico, nem Deus nos salvará!