Pelo visto nas últimas semanas, notadamente nos dias 6, 7, 8 e 9 de setembro, temos milhares de brasileiros insatisfeitos com o Supremo Tribunal Federal (STF), seus ministros ou com decisões que emanam do Tribunal.
Preliminarmente, é importante esclarecer que o STF é o mais importante tribunal do País, figurando na cúpula do Poder Judiciário. É composto por 11 (onze) ministros escolhidos pelo Presidente da República, com chancela do Senado Federal. Compete ao STF, principalmente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, ainda, um rol de competências inscritas no art. 102 do Texto Maior.
É relevante afirmar que numa sociedade sob o império da juridicidade, legalidade e constitucionalidade não é viável fazer o que se bem entende diante de insatisfações e contrariedades. Se eu não gosto do STF não posso invadi-lo ou fechá-lo (com o uso de força física). Se não gosto, ou discordo, de algum dos seus ministros ou suas decisões, não posso xingá-lo, ameaçá-lo, surrá-lo, destitui-lo ou matá-lo. Obviamente, também não posso ameaçar os familiares do magistrado (uma suprema covardia, diga-se de passagem) ou afirmar e estimular o descumprimento de decisões judiciais.
Vejamos as providências que podem ser adotadas diante das principais causas de contrariedades mencionadas.
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Discorda da existência do Tribunal, composição ou forma de escolha dos membros do STF?
Nesse caso, você precisa convencer deputados e senadores em número suficiente para aprovar uma emenda à Constituição. Eu tenho profundas diferenças em relação à composição e forma de escolha dos ministros do Supremo. Em 2013, quando fui Conselheiro Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), apresentei uma proposta de emenda constitucional nesse sentido, a ser discutida pela Ordem e apresentada aos parlamentares para eventual apreciação.
Discorda das decisões, posturas e manifestações dos ministros do STF?
Nessas hipóteses, você deve manejar os meios previstos na legislação processual, protocolar petições ou efetivar críticas civilizadas e republicanas, inclusive, e principalmente, públicas.
Temos um exemplo emblemático acerca da utilização de ações e recursos contra decisões no âmbito do STF com o ajuizamento (ou impetração) de habeas corpos em favor de Marcos Antônio Pereira Gomes, o conhecido “Zé Trovão”. A medida foi apresentada hoje (dia 10 de setembro de 2021) por vários deputados bolsonaristas.
No tocante às petições, elas podem ser endereçadas aos próprios ministros do STF, ao Procurador-Geral da República ou ao Presidente do Senado Federal, no caso de crime de responsabilidade. É sempre bom lembrar que os crimes de responsabilidade dos ministros do STF estão elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei n. 1.079, de 1950. Entre eles não consta o chamado “crime de hermenêutica” (decisão que interpreta a Constituição e as leis de forma diversa da minha ou da sua).
As críticas são salutares e necessárias, notadamente quando realizadas pelos membros da comunidade jurídica (os operadores do Direito). Por essa via, é possível estabelecer, com consistência técnico-jurídica, limites para a atuação de cada ministro e do colegiado. Já fiz algumas fortes e públicas críticas ao STF e alguns de seus integrantes. Eis a indicação de algumas delas:
a) Uma análise crítica acerca da idéia de serviço consagrada na súmula vinculante do STF;
b) O vale-tudo judicial é imcompatível com o Estado Democrático de Direito;
c) Ativismo judicial: entre a necessidade e o excesso;
d) Os predadores do direito e as motivações de suas manifestações .
Em nenhuma dessas críticas, enfáticas, fortes e incisivas, utilizei palavras de baixo calão, ameaças, incitações a violência ou coisa parecida. Não fui preso por contas delas. Inquéritos também não foram abertos.
Registre-se que merece especial atenção da cidadania e da comunidade jurídica a temática e as decisões inseridas no chamado ativismo judicial, especialmente para a imperiosa tentativa de definição de seus contornos.
Em suma, e muito sumariamente, o Estado Democrático de Direito assegura os meios, republicanos e civilizados, para a crítica e contraposição a tudo aquilo de que você discorde, inclusive oriundo do STF.Para tanto, seu melhor conselheiro é seu advogado. O que não se aceita é o regresso ao estado de barbárie estimulado até pelas mais graduadas autoridades constituídas.
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