Na última quinta-feira o Senado Federal aprovou o PLS 172/2020, que alterou as regras do Fundo de Universalização do Serviços de Telecomunicações (Fust). É uma demanda antiga, sobre um dos pontos que não funcionaram no processo de privatização das telecomunicações no Brasil.
As leis do setor de telecomunicações que regulamentaram a participação do capital privado nas concessões e autorizações são de 1996 e 1997. Na Lei Geral de Telecomunicações foi previsto um fundo para financiar a expansão das redes de telefonia, regulamentado por meio de lei própria no ano 2000.
Acontece que este fundo, o Fust nunca foi utilizado. Em 2007, tivemos a primeira proposta para alteração do fundo. Entre vários equívocos, talvez o maios seja a previsão legal de apenas destinar recursos para os serviços de telecomunicações concedidos, uma vez que o único serviço concedido era a telefonia de voz, assim, o serviço celular ou a banda larga não podiam receber recursos do Fust. Detalhes burocráticos que impediram o funcionamento de todo o sistema.
Depois de muito tempo e debate, finalmente parece que avançaremos no assunto. Talvez seja o primeiro resultado concreto da recriação do Ministério das Comunicações e, por que não, um ponto positivo da pandemia, que jogou luz à necessidade de expansão do acesso à internet.
O projeto aprovado no Senado traz diversas melhorias, entre elas a possibilidade dos recursos serem utilizados para qualquer serviço de telecomunicações, a retirada da necessidade dos projetos serem “sem viabilidade econômica” para receber os recursos, a possibilidade de projetos com e sem reembolso e a criação de um comitê gestor para Fust.
Assim, caso o projeto conclua sua tramitação no legislativo e seja sancionado superaremos entrave burocrático para o uso dos recursos do fundo e mais, teremos um novo leque de opções para o financiamento da expansão das redes de telecomunicação.
Ao permitir que os projetos financiados tenham viabilidade econômica, teremos a oportunidade de alocar melhor os recursos, principalmente em uma carteira de projetos reembolsáveis.
Ou seja, além de recursos para financiar banda larga e cobertura de serviço celular em escolas públicas e postos de saúdes, será possível que pequenos provedores, obtenham recursos a juros módicos para financiarem seus negócios.
Já comentamos neste espaço como a os pequenos provedores estão contribuindo para a expansão do acesso à internet e fomentando a competição, o que leva a melhoria de preço e qualidade para o consumidor final.
> Sementes de futuro das telecomunicações
Considerando que o Fust arrecada em torno de R$ 1 bilhão por ano, ser forem viabilizados valores entre R$ 300 e R$ 400 milhões para financiamento de projetos reembolsáveis de pequenos provedores, cotejando com o tamanho da operação desses empreendedores, poderemos ter uma grande alavanca para esses negócios.
Podemos fazer um paralelo com Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que com uma arrecadação parecida com o Fust, foi um dos grandes vetores que permitiu (de 2012 a 2019) taxa média de 7% ao ano de crescimento para o setor audiovisual.
Assim, após a sanção das novas regras do Fust, umas das principais missões do comitê gestor será alocar os recursos do fundo de forma que os pequenos provedores também sejam contemplados, para que o mercado de telecomunicações possa se desenvolver de forma mais rápida e plural.
Se Fust além de contribuir para universalizar os serviços de telecomunicações, também fomentar a competição, talvez toda a espera pela modernização da legislação seja compensada.
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