O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a ONG Católicas pelo Direito de Decidir de usar “católicas” no nome. Até a publicação da decisão em sites jurídicos, na manhã da terça-feira (27), a organização ainda não havia sido notificada oficialmente. De acordo com a determinação judicial, a ONG tem 15 dias para alterar o estatuto social e extinguir a palavra “católicas”, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A decisão atende a um pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, entidade de orientação católica que tem entre seus nomes mais midiáticos o padre Paulo Ricardo. A Associação promove valores conservadores e, no ano passado, interpelou judicialmente a produtora Porta dos Fundos para censurar o especial de Natal no qual Jesus foi retratado como homossexual. No dia da divulgação da vitória judicial, promoveu live comemorativa com participação da deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ).
Católicas pelo Direito de Decidir, por sua vez, dedica-se a enfrentar o conservadorismo católico. A ONG foi fundada no Dia Internacional da Mulher de 1993 e hoje está presente em 12 países pelo mundo. Favorável ao direito ao aborto nos casos já previstos em lei e à ampliação do escopo dos casos abrangidos pela legislação, a organização promove interpretações feministas da doutrina bíblica. Formada por mulheres que são católicas, parte delas com formação em teologia, a ONG propõe um questionamento sobre determinadas leis eclesiásticas da Igreja de Roma, em especial aquelas relacionadas às questões de gênero e sexualidade e o veto à autonomia das mulheres sobre o próprio corpo.
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Mais do que ilustrar a existência de posições diametralmente opostas sobre a doutrina e a política no seio católico, o caso expõe uma intromissão indevida do judiciário em assuntos que não lhe competem. Ao arbitrar sobre assuntos teológicos e tratar a identidade da fé professada como patrimônio institucional, o TJ-SP parece aplicar o direito canônico, não o direito civil brasileiro.
“Parece”, aliás, talvez seja uma palavra condescendente. O despropósito é tamanho que o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, literalmente citou o direito canônico na decisão de 61 páginas, assim como homilias papais, encíclicas, orações e textos de autoria do próprio padre Paulo Ricardo. A contribuição do ideólogo Olavo de Carvalho também foi generosamente reconhecida.
Com tudo isso, a peça jurídica mascara as disputas internas do campo católico, silenciando suas vozes dissidentes. Além disso, reduz o catolicismo à obediência doutrinária à Igreja Católica Apostólica de Roma, negando as vivências desinstitucionalizadas da fé, ou atreladas a outras filiações. Por essa lógica, anulariam-se aos credos ortodoxos e aos anglicanos da Alta Igreja o direito de se auto declararem católicos. E, no mesmo diapasão, teria a própria Igreja Católica de reconsiderar sua prevalência como credo hegemônico no Brasil durante cinco séculos, tendo em vista a figura comum do “católico não-praticante”, praticamente tornada categoria censitária em função de sua frequência na paisagem religiosa brasileira.
A decisão foi colegiada e deverá ser discutida em instâncias superiores, mas seu teor torna evidente o grande borrão que atinge as fronteiras entre Igreja e Estado no Brasil.
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