“Em outro trecho da entrevista, Marcelo Calero disse que, diante da iminência de que o Iphan não iria liberar o empreendimento imobiliário baiano, ele passou a receber pressões de integrantes do governo para conceder a licença de construção ou enviar o caso para a Advocacia-Geral da União (AGU). ‘A informação que eu tive foi que a AGU construiria um argumento de que não poderia haver decisão administrativa [do Iphan]. Isso significa que o empreendimento seguiria com o parecer do Iphan da Bahia, que liberava a obra’, afirmou o ex-ministro à Folha” (leia aqui)
Essa parte de notícia veiculada na imprensa retrata uma suposta operação de pressão do ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para obter, com participação decisiva da Advocacia-Geral da União (AGU), decisão favorável a seus interesses pessoais com a liberação de determinado empreendimento imobiliário.
No final de 2012, a AGU esteve no centro de um escândalo relacionado com a produção de manifestações jurídicas indevidas. Eis o registro pertinente: “A chefe de gabinete da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Novoa de Noronha, e o advogado-geral da União adjunto, José Weber Holanda Alves, braço direito do advogado geral da União, Luís Inácio Adams, são os dois principais alvos da Operação Porto Seguro da Polícia Federal (PF), deflagrada nesta sexta-feira, 23, em Brasília e São Paulo. O objetivo é desarticular uma organização criminosa infiltrada na máquina federal para a obtenção de pareceres técnicos fraudulentos em benefício de interesses privados (jornal O Estado de São Paulo)”. (leia mais aqui)
Leia também
A notícia do presente, assim como os acontecimentos do passado recente, suscitam uma indagação de extrema importância institucional. A AGU seria um espaço público vocacionado para produzir “argumentos” e “jeitinhos”, contra a legalidade e o interesse público, em favor de agentes políticos e empresariais?
A resposta é inequivocamente negativa. Afinal, a atuação jurídica da AGU é efetivada por um conjunto de cerca de oito mil advogados públicos federais, integrantes de quatro carreiras distintas (advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central do Brasil). Esses membros das carreiras jurídicas da AGU são concursados, gozam de estabilidade funcional e dispõem de um conjunto razoável de prerrogativas, notadamente a independência técnico-funcional. Esse cenário, por óbvio, não indica nenhuma vocação para que prosperem as investidas escusas antes aludidas.Entretanto, a resposta categórica anterior não afasta o reconhecimento de que são consideráveis as distorções e fragilidades decorrentes da forma atual de organização e funcionamento da AGU. Assim, se a instituição não está vocacionada para ser utilizada para fins censuráveis, é imperioso reconhecer que é relativamente permeável a pressões não republicanas.
São, em linhas gerais, os seguintes traços da organização e funcionamento da AGU que reclamam atenção e superação, para redução, a níveis mínimos, da permeabilidade relativa antes mencionada: a) eliminação da excessiva verticalização das decisões; b) eliminação da excessiva quantidade de cargos comissionados e afins; c) eliminação da percepção de vantagens pecuniárias e afins por agentes com poder decisório; d) especificação formal dos contornos concretos da independência técnica; e) complementação criteriosa das prerrogativas funcionais dos membros da AGU; f) definição da autonomia orçamentária e financeira da instituição, nos moldes da PEC n. 82; e g) democratização das relações internas de poder com: g.1) escolha das direções, incluído o próprio Advogado-Geral da União, pelos membros da instituição; g.2) delimitação de mandatos para os cargos de direção; g.3) fixação de quarentenas depois do exercício de cargos de direção e g.4) gestões fundadas na horizontalidade, participação e colegialidade, especialmente para definir a distribuição do serviço e as movimentações funcionais. Uma nova, moderna e democrática lei orgânica seria o espaço institucional adequado para definições nessa linha.
Infelizmente, a AGU não tem atraído a merecida atenção da sociedade e dos poderes públicos, particularmente em função de sua importância estratégica na prevenção de atos de improbidade e malfeitos de toda ordem. Afinal, praticamente todos os atos e contratos praticados pelo Poder Público Federal, em especial as políticas públicas, dependem de chancela prévia da AGU. Percebe-se, a exemplo das chamadas “dez medidas contra a corrupção”, uma atenção concentrada em providências repressivas e punitivas que atacam as malversações depois de ocorridas e constatadas.
Afirmo, sem qualquer medo de errar, que uma AGU forte, autônoma, construtiva, democrática e respeitada reduziria significativamente os atos de imoralidade, improbidade e corrupção no âmbito do Poder Público Federal. Ademais, forneceria uma colaboração inestimável para tornar mais eficientes, transparentes e legítimas as políticas públicas de interesse da grande maioria da sociedade brasileira.
Deixe um comentário