“Trata-se de uma tática de guerra já testada: nunca fazer o que o inimigo deseja que você faça, por uma única razão – que ele assim deseja. Um campo de batalha, portanto, que ele estudou e reconheceu anteriormente, deve ser evitado e um cuidado redobrado deve ser tomado onde ele teve tempo de se fortalecer e se consolidar. Uma consequência dedutível desse princípio é nunca atacar uma posição que se pode ganhar pelo cerco” (Máximas de Guerra, Napoleão)
“O governo federal protocolou neste sábado (25) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão de decisões judiciais na esfera criminal que tenham determinado bloqueio, interdição e suspensão de perfis em redes sociais. A ação foi protocolada um dia após 16 apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, investigados por suposta disseminação de fake news, terem perfis bloqueados pelo Twitter e pelo Facebook” (Site G1).
“O MP ingressou com uma representação no TCU para que seja apurada a utilização de recursos públicos da AGU no oferecimento da ADIN que bloqueou contas de redes sociais de apoiadores do governo Bolsonaro. Segundo o documento, a atuação da AGU não deve tratar de questão de interesse particular do presidente da República” (Site Migalhas, dia 30 de julho de 2020).
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Tive o cuidado de ler a petição inicial da ADIN em questão. Pretendia dizer, neste escrito, que se trata de uma peça muito bem construída sob a ótica técnico-jurídica. Pretendia, ainda, fazer uma série de ponderações acerca do uso da técnica e de uma instituição de Estado como instrumento para a ação política em função do interesse particular de A ou B.
Mas…
“Uma nota técnica publicada pela Controladoria-Geral da União defende que a divulgação por servidores federais ‘de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença’ em suas redes sociais são condutas passíveis de de [sic] apuração disciplinar” (Site Congresso em Foco, dia 29 de julho de 2020).
Entre outras, a manifestação da CGU contempla as seguintes conclusões: “a) a divulgação pelo servidor de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença, em veículos de comunicação virtuais, são condutas passíveis de apuração disciplinar; b) as condutas de servidores que tragam repercussão negativa à imagem e credibilidade de sua instituição, na forma da alínea anterior, caracterizam o descumprimento do dever de lealdade expresso no art. 116, II, da Lei nº 8.112/90”.
Assim, recorrendo a uma experiência de um passado histórico relativamente recente, apenas, e tão somente, manifesto o meu apreço pelo mangulão, divulgado sua receita.
INGREDIENTES:
3 ovos inteiros
150 ml de óleo de coco
125 ml de leite vegetal
250 g de polvilho doce
Sal a gosto
1 colher (sopa) de fermento em pó
200 g de queijo minas curado ralado
MODO DE PREPARO
1. Bater os cinco primeiros ingredientes no liquidificador.
2. Colocar em uma vasilha, acrescentar o fermento e o queijo, misturar bem.
3. Colocar em forma de buraco untada com óleo de coco ou manteiga ghee.
4. Levar ao forno médio, pré-aquecido, por aproximadamente 40 minutos, ou até dourar.
Observe-se a busca pela receita mais saudável possível. Não são utilizados óleos vegetais hidrogenados (soja, girassol, canola, milho, etc) profundamente nocivos à saúde. O tradicional e problemático leite de vaca é substituído por leite vegetal (aveia, castanhas, amêndoas, etc). Não se utiliza farinha, particularmente a de trigo. O queijo presente na receita é curado (o processo longo de preparação permite que as bactérias atuem sobre a lactose e a caseína).
Quero crer que uma manifestação de apreço por um alimento, em especial por certos ingredientes de sua elaboração, possa, com um grau considerável de generosidade e humanidade, passar incólume em relação a uma persecução disciplinar.
Rezando…