Ricardo Prado Pires de Campos *
O Congresso Nacional recebeu recentemente do poder Executivo projeto de lei para modificação das normas que regem o imposto sobre a renda. As medidas se inserem dentro de movimento mais amplo chamado de reforma tributária.
Há décadas, o Congresso Nacional se debruça sobre o tema procurando estabelecer alguns consensos numa matéria que, por natureza, suscita inúmeros conflitos. Afinal, mudar as regras tributárias representa tirar dinheiro do bolso de alguns para dar a outros. Apesar de todos os discursos sempre dizerem que isso não ocorrerá, que a carga tributária não aumentará, a verdade é que não se consegue mudar o sistema sem que a situação real seja alterada, e isso implica em mudança nas alíquotas, nas hipóteses de incidência e nas isenções, e, portanto, no rol de contribuintes e nos valores dos impostos a pagar.
O sistema atual é complexo, foi criado paulatinamente ao longo da história, e feito especialmente para acomodar uma série de situações pontuais e casuísticas. Isso obviamente, gerou uma infinidade de regras que até os especialistas têm dificuldades de acompanhar. Gera inúmeras dúvidas, casos mal resolvidos e contenciosos em série.
Leia também
A complexidade do sistema, no entanto, permite que pessoas ou grupos econômicos acabem se beneficiando da legislação, enquanto outros são fortemente prejudicados. A existência de uma infinidade de tributos e contribuições cria um ambiente de cumulatividade, por vezes, exorbitante e que chega a inviabilizar determinadas atividades econômicas.
Todavia, o ponto que nos interessa aqui não é fazer uma análise técnica profunda do problema, até porque não é nossa área de especialidade, mas sim, uma análise jurídico-filosófica da questão sob seu aspecto de Justiça social, de equidade e eficiência do sistema para todos os contribuintes.
O primeiro ponto que chama atenção para quem paga impostos nesse país, especificamente o imposto de renda, é a brutal diferença de tratamento que se dá ao trabalho assalariado e a renda de capital, ou as rendas geradas pelos investimentos.
O trabalho assalariado possui uma taxa de isenção baixa e as maiores alíquotas (27,5%) são bastante salgadas para o bolso do trabalhador; já algumas aplicações financeiras são completamente isentas do imposto: fundos imobiliários, CRI, CRA, dividendos, lucro na venda de bens até determinado valor e por aí vai.
Os governos ora beneficiam um tipo de investimento em detrimento de outro, ora concedem uma benesse para um grupo econômico que não atinge os demais, e aí o sistema vai ficando disfuncional.
O projeto de lei até trouxe uma taxação maior para os ganhos de capital, mas já se admite que foi proposital para que o Congresso possa reduzir o tamanho da gordura tributária incluída no texto original.
Uma das primeiras medidas que se deveria fazer numa reforma do imposto sobre a renda era equiparar para efeito de tributação todas as rendas, não importa sua origem, se ganhos do trabalho ou ganhos de capital. Todas as fontes de renda são geradoras de ganhos sejam para os trabalhadores, para os empresários ou investidores.
Todas as pessoas se beneficiam dos bens e serviços estatais, utilizam as vias públicas para se deslocarem, são beneficiários da iluminação pública, da coleta de lixo, de serviços de saúde como vacinação, de serviços de segurança pública, e até do trabalho dos legislativos que estipulam as regras do jogo da vida em sociedade. Além disso, há uma série de serviços colocados à disposição da sociedade que as pessoas podem vir a utilizar: postos de saúde, hospitais e pronto socorros, escolas e universidade públicas, sistemas de transportes e de Justiça, e muitos outros. Assim, é absolutamente natural que todos nós sejamos chamados a arcar com parte desses custos.
Todavia, não é razoável que alguns sejam mais penalizados do que outros. A carga tributária deve ser estabelecida de forma a não isentar ninguém que tenha renda, salvo nos limites imprescindíveis a própria sobrevivência. O limite de isenção mensal para os trabalhadores tem essa conotação, garantir o mínimo existencial.
Estabelecido esse mínimo existencial, e aí não faz nenhuma diferença se a renda da pessoa vem do capital ou do trabalho, feito isso, todos deveriam pagar sobre o excedente. Isenções fiscais sem limites, apenas pelo tipo de investimento (fundos imobiliários, fundos exclusivos, dividendos ou quaisquer outros) não se justificam a luz do princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. Que os dividendos ou os fundos de investimento tenham uma pequena faixa de isenção tributária para quem não tem outras rendas até pode ser razoável, mas isso não pode ser estendido para quem recebe verdadeiras fortunas mensais a título de investimento.
Nada contra os ganhos de capital. As pessoas devem ser estimuladas a ganhar dinheiro, a poupar e fazerem reservas para o futuro, e a investirem essas reservas, tornando-se investidores. A possibilidade de exercer trabalho remunerado vai se esgotando ao longo da vida, especialmente quando as condições de saúde vão piorando em razão de doenças ou da idade avançada. Assim, é conveniente que as pessoas poupem e aprendam a investir.
A ideia de achar que o ganho de capital é injusto só existe na cabeça de quem nunca investiu. Quem o faz, sabe dos riscos e das dificuldades que esse tipo de atividade apresenta e que só faz sentido se houver remuneração condizente. Investir também dá trabalho, e nada tem de injusto. Aliás, grande parte do desenvolvimento do mundo atual e do capitalismo só veio em razão da acumulação de capital. Sem ele, boa parte das atividades humanas se torna inviável. Nosso progresso econômico e cultural está umbilicalmente ligado a acumulação exponencial de recursos, que possibilitou os investimentos e o desenvolvimento de novas técnicas e métodos que resultaram na sociedade atual.
Pode-se fazer todas as críticas possíveis a nossa sociedade atual, mas foi o melhor que a humanidade conseguiu produzir até aqui. Assim, resta analisar como estamos neste momento, quais as razões que nos trouxeram até esse ponto (nossa história não justifica, mas explica nossas virtudes e nossos defeitos), e debatermos para qual direção queremos ir.
Simplificar e unificar o sistema de isenções é o primeiro ponto para um mínimo de Justiça social em matéria tributária, do contrário, sempre estaremos dando um tratamento diferenciado e privilegiado para quem foi dispensado de dar sua cota de contribuição. Como já registrado, isso somente se justifica para aquelas pessoas que ainda ganham tão pouco que mal conseguem dar conta de sua própria subsistência. A partir daí, toda pessoa adulta que tenha renda deve contribuir, com o mínimo que seja, para ajudar nas despesas sociais. Afinal, somos um grande condomínio, onde todos são beneficiados, mas tem de pagar a contribuição condominial.
Diante do exposto, já é possível vislumbrar alguns princípios que nos parecem bastante razoáveis para se obter um tratamento tributário justo. Primeiro, a maior base de contribuintes possível, isentando apenas aqueles excluídos de renda ou de renda insuficiente para a sobrevivência.
Em segundo, equiparar todas as rendas obtidas, pelo trabalho ou pelo capital, de forma a dar tratamento isonômico para todos os contribuintes, decorrência axiológica do princípio da igualdade. Todos deveriam ter o mesmo tratamento tributário. A diferenciação das fontes de renda, sistema gerador de alíquotas diferentes para os contribuintes, serve para mascarar privilégios e benefícios que não se justificam à luz da transparência.
Por fim, cabe registrar que o imposto de renda especificamente, dentre os diversos tributos, é exatamente aquele que tem o caráter de proporcionar alguma justiça social, tanto que admite alíquotas diversas dependendo da maior ou menor renda das pessoas. É o princípio da proporcionalidade da capacidade contributiva.
No entanto, as maiores alíquotas também não devem ser exageradas, pois, esse imposto não foi criado para combater a riqueza. Aliás, não vejo vantagem alguma em combater a riqueza, ao contrário, deveria ser estimulada. Pode-se discutir o minimalismo no consumo (a sustentabilidade ambiental agradece), mas, nas finanças, a expansão monetária traz inúmeras vantagens: maior acesso a bens e serviços, inclusive culturais. Os países que taxaram excessivamente a renda dessas pessoas acabaram perdendo grandes contribuintes, afinal, sempre haverá outro lugar interessado em acolher os milionários ou bilionários, pois, geram renda não apenas para si, mas, também, para o Estado e a sociedade. As pessoas ricas, financeiramente e culturalmente, costumam dar grandes contribuições para as sociedade onde vivem, são inspiradoras, não há motivos para serem maltratadas pelo fisco, nem isentadas. De forma que, restringir os impostos sempre ao mínimo necessário, é outro princípio que deve ser obedecido sempre em qualquer reforma inteligente.
Afinal, já se sabe desde a época da inconfidência mineira que impostos em excesso geram revolta dos contribuintes e insubordinação. Nos tempos modernos, isso resulta em sonegação ou incapacidade de pagamento. Exagerar na pressão, costuma levar a resultados desastrosos.
De forma que os legisladores, responsáveis pela reforma tributária, possuem uma boa oportunidade para fazerem uma simplificação bastante significativa, com ganhos de eficiência, e maior justiça social. Em breve, saberemos os reais objetivos almejados. Esperemos que o Congresso Nacional ouça os legítimos interesses da sociedade, e saiba obter um resultado satisfatório para todos os contribuintes.
* Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), procurador de Justiça aposentado, mestre e professor de Direito Penal.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
> Leia mais textos da coluna do Ministério Público Democrático
Deixe um comentário