Cleber Lourenço*
Delinquência, segundo o dicionário Oxford, significa a desobediência a leis, regulamentos ou padrões morais; delito, infração.
Liberdade de expressão, segundo o dicionário Michaelis, é o direito que tem qualquer indivíduo de expressar suas opiniões, além do direito de receber ou partilhar informações por intermédio de qualquer meio de comunicação.
Começo com a definição destes dois conceitos, eles serão fundamentais no decorrer deste artigo, afinal de contas, não podemos confundir um ato de delinquência pura, com um o direito de liberdade de expressão, algo que está confundindo a cabeça de muitas pessoas no dia de hoje.
O Procurador Geral da República, Augusto Aras, que segundo o Ministro Alexandre de Moraes não se manifestou no prazo sobre prisão de Jefferson e depois de decretada, manifestou-se contra prisão afirmando que a medida serviria apenas para cercear liberdade de expressão.
É o mesmo Aras que decidiu empreender uma verdadeira escaramuça contra o Professor de Direito da USP, Conrado Hubner por conta de um artigo onde foi chamado de “poste”.
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Esse é também o mesmo Aras que ao falar sobre presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM) e a sua fala sobre o “lado podre das Forças Armadas”, considerou que não houve crime na conduta do senador, porém, considerou que, “em tese”, o “excesso de linguagem” na manifestação do senador poderia caracterizar quebra de decoro parlamentar, passível de processo disciplinar pela casa.
Certamente, nos últimos anos a liberdade de expressão caiu num poço impregnado de casuísmo, onde vale a interpretação do conceito ao sabor da ocasião.
Mas não é assim.
Quem defende o Supremo Tribunal Federal sendo que ele já é a instância superior? Inclusive, o STF atua por conta da omissão do PGR, do MP e do Congresso Nacional que não punem os elementos envolvidos conspurcar a nossa democracia e a institucionalidade brasileira.
Afinal de contas, o uso abusivo da quase finada Lei de Segurança Nacional para perseguir cidadãos e jornalistas, deixa bem claro que autoritários dispensam a jurisprudência, isso quando não inventam!
Vale notar que foi a própria Polícia Federal que pediu a prisão do ex-deputado e presidiário, logo, a prisão preventiva só saiu após um pedido da própria PF, algo que estranhamente não possui peso algum quem está debatendo o assunto de maneira fervorosa nas redes.
O pedido ainda é taxativo em explicar que não se trata de um crime de opinião, atentem-se ao seguinte trecho:
“(…) em virtude da possível utilização da condição de Presidente de Partido Político – com a consequente utilização de recursos do fundo partidário – para incorrer nas condutas ora em análise (…)”
Vejam só, o que está em questão no caso do ex-deputado presidiário não é a liberdade de expressão. Segundo as investigações, Roberto Jefferson pode estar usando de maneira sistemática dinheiro público (fundão) para promover a desestabilização da democracia, que essa semana precisou aturar um desfile de velharias militares como uma chula tentativa de intimidação do Congresso Nacional.
Para quem teme a criação de uma suposta jurisprudência autoritária, pergunto: devemos então encarar que ameaças, ofensas e ameaças contra o Estado de Direito fazem parte do jogo?
Essa turma que orbita o ex-deputado preso, já cometeu uma penca de delitos, todos previstos no código penal atual e até em legislações futuras como a Lei de Defesa do Estado Democrático (lembrando que a lei não pode retroagir para punir).
Vídeos onde falam-se palavrões, empunham-se armas, onde ameaçam pessoas e instituições podem ser enquadrados como liberdade de expressão quando colocados ao lado de um provável financiamento sistemático de pessoas e grupos empenhados na contínua corrosão institucional do país?
É aceitável que presidentes de partidos se comportem como membros da Al-Qaeda, PCC, Comando Vermelho ou Estado Islâmico, com vídeos para as suas redes recheados de ameaças e armas?
Não deveria ser trabalho dos garantistas discutir legalidade da prisão de delinquente institucional, mas sim as omissões que nos trouxeram até este ponto.
Principalmente quando a omissão do PGR neste caso é justificada em uma fantasiosa preocupação em “ampliar o clima de polarização que, atualmente, atinge o país”. Polarização que é unicamente patrocinada por um presidente que vive de usar o Exército Brasileiro, uma instituição de estado como a uma espécie de baioneta dos seus arroubos.
Para todos estes que usam a politizaram como desculpa para a omissão, deixo o recado: aplicação da lei penal e a da Constituição sempre deverão estar acima de qualquer coisa.
Em tempo: a colunista da Ponte Jornalismo, Aline Passos, precisou prestar depoimento em um inquérito onde foi acusada de intolerância religiosa e difamação. O motivo? Ter criticado publicamente entidades de juristas evangélicos.
Onde estão os nossos míopes garantistas?
* Cleber Lourenço é pós-graduando em Jornalismo político.
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.