O governo do presidente Bolsonaro (PL) encontrou uma nova forma de premiar os grupos evangélicos que o apoiam. Isso porque o Ministério da Cidadania lançou um edital que irá selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam atendimento como hospital psiquiátrico, nas modalidades de internação, hospital-dia, ambulatório e/ou pronto atendimento.
Segundo levantamento da Agência Pública em 2020, no primeiro ano do governo Bolsonaro, as entidades cristãs receberam quase 70% da verba do Ministério da Cidadania destinada às comunidades terapêuticas. Na maioria dessas casas, práticas como leitura da bíblia, cultos, missas e orações fazem parte do tratamento oferecido aos usuários de drogas. Uma vertente perigosa que envolve política, religião e saúde.
Esse edital permite que sejam selecionadas até 33 propostas. O valor de para a realização dos projetos é de R$ 300 mil, e os recursos são provenientes do orçamento do Ministério da Cidadania. O projeto não inclui o financiamento de leitos psiquiátricos.
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A doutora em Psicologia Cynthia Ciarallo alertou ao blog que o edital para a abertura de hospitais psiquiátricos é “mais uma armadilha baseada em sofismas”. Ele afirmou que a história tem nos ensinado que esse tipo de unidade hospitalar é produtora de “estigmas e segregação”. “A internação é prevista apenas quando outros recursos tiverem sido insuficientes”, disse.
Ela lembra ainda que “a interferência da religião no Estado e tantos outros obstáculos que impedem conceber a saúde como um direito da pessoa e não como um controle moral e higienista do Estado são alguns dos elementos que configuram terreno fértil para o acirramento do modelo manicomial customizado, na atualidade, na figura da comunidade terapêutica – CT”.
A psicóloga alerta que “as inspeções nacionais realizadas pelo Ministério Público e Conselhos de Psicologia nas Comunidades Terapêuticas têm denunciado que esses espaços usam práticas de castigo e catequese, contrariando a laicidade e o direito à saúde como princípios constitucionais”.
Para ela, essas comunidades não vem se caracterizando como equipamento de saúde e tampouco atende à legislação da reforma psiquiátrica (Lei 10216/11), com destaque ao fato de ser vedada a internação em contextos com características asilares.