Os 24 deputados estaduais do Tocantins que tomaram posse nessa quarta-feira (1ª) elegeram de uma única vez as duas Mesas Diretoras que comandarão a Assembleia Legislativa pelos próximo quatro anos. O deputado Amélio Cayres (Republicanos) será o presidente do primeiro biênio (2023 e 2024), enquanto o deputado Leo Barbosa (Republicanos) comandará o segundo biênio (2025 e 2026).
A manobra política foi possibilitada após a provação de uma Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC) em dezembro do ano passado. A chamada “PEC da Eternidade” foi criticada por alterar a constituição da Assembleia e permitir a escolha da mesa diretora dos dois biênios de uma única vez. Os deputados também aprovaram uma outra PEC, que proíbe a reeleição para a Mesa Diretora dentro de uma mesma legislatura.
Presidida por Amélio Cayres, a Mesa Diretora do primeiro biênio terá Ivory de Lira (PCdoB) como 1º vice-presidente; Gutierres Torquato (PDT) como 2ª vice-presidente; Vilmar de Oliveira (Solidariedade) na 1ª Secretaria; e professora Janad Valcari (PL), Marcus Marcelo (PL) e Eduardo Fortes (PSD) como 2º, 3º e 4º secretários, respectivamente.
Já a mesa do segundo biênio, comandada por Leo Barbosa, terá Cleiton Cardoso (Republicanos) como 1º vice-presidente; Vanda Monteiro (União) como 2ª vice-presidente; Fabion Gomes (PL) na 1ª Secretaria; e Eduardo Mantoan (PSDB), Jair Farias (União) e Wiston Gomes (PSD) como 2º, 3º e 4º secretários, respectivamente.
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Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o ex-juiz eleitoral Márlon Reis foi procurado pelo PSB para emitir um parecer sobre a manobra política na Assembleia Legislativa. Ao Congresso em Foco, o advogado afirmou que a mudança foi feita para evitar a “mudança no cenário político”.
“Foi uma maneira de fazer um arranjo político de uma vez só, com acordos de grupos diferentes para assumir o poder e manter o poder durante quatro anos na assembleia”, destacou.
PublicidadeNo parecer emitido por Márlon, o advogado destacou que a Constituição não autoriza a eleição antecipada para o cargo Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e que, portanto, os Estados e Municípios também não poderiam realizar esse tipo de antecipação.
“Assim como as eleições não podem ser adiadas para que não ocorra a extensão ilegítima dos mandatos, tampouco podem ser adiantadas no tempo com prejuízo para a probidade e para o princípio republicano”, destacou o ex-juiz.