[vc_row][vc_column][vc_column_text]O candidato a vice-presidente na chapa do deputado presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), o general da reserva Hamilton Mourão, criticou o direito a férias e o pagamento de 13º salário a trabalhadores. Bolsonaro desautorizou o vice pelo Twitter e afirmou que, ao criticar o 13º, Mourão faz “uma ofensa a quem trabalha” e “confessa desconhecer a Constituição”.
Para Mourão, os direitos previstos aos trabalhadores são “jabuticabas” – ou seja, só ocorrem no Brasil – e “mochila nas costas de todo empresário”. “E temos algumas jabuticabas que a gente sabe que é uma mochila nas costas de todo empresário” (sic), diz Mourão, que prossegue citando o 13º salário como um das “jabuticabas”.
“Se a gente arrecada 12 [meses] e pagamos 13? E [o país] é o único lugar onde a pessoa entra em férias e ganha mais”, disse o general da reserva.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_video link=”https://www.youtube.com/watch?v=p72h_UDSgFs” title=”Mourão critica 13º salário e pagamento de férias”][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]O pagamento adicional de férias é um direito previsto na Constituição de 1988 e o 13º salário é lei desde 1962. As regras de pagamento de ambos os direitos não foram alteradas pela reforma trabalhista.
Leia também
As críticas de Mourão foram feitas ontem (quarta, 27) a empresários, durante agenda do candidato a vice na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Uruguaiana (RS).
“O 13° salário do trabalhador está previsto no art. 7° da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição). Criticá-lo, além de uma ofensa à quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição”, escreveu Bolsonaro em sua conta no Twitter.
O que diz a lei
A gratificação natalina, conhecida como 13º salário, foi criada em 1962 e prevê que os empregadores pagarão, no mês de dezembro, uma gratificação salarial. “A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”, diz a lei.
A gratificação também está prevista na Constituição, bem como o pagamento de pelo menos um terço a mais do salário do trabalhador. O direito é previsto no artigo 7º, inciso 17.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]