O esgotamento do sistema político é consenso na sociedade brasileira. As últimas eleições, acrescidos os fatos revelados pela Lava Jato, demonstraram que o atual modelo partidário e eleitoral se exauriu. Não só em relação à fragilidade do vínculo entre o eleitor e a representação política, à excessiva fragmentação e enfraquecimento do sistema partidário, mas também no aspecto do financiamento das atividades políticas e eleitorais.
A democracia tem custos. O dilema a decifrar é o da inviabilidade, no curto e médio prazo, das doações eleitorais por pessoas jurídicas. Além de declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, elas ficaram fortemente marcadas como tradução de relações pouco republicanas entre as esferas pública e privada. Até mesmo as despesas contabilizadas na forma da lei, o “caixa um”, foram desmoralizadas.
Por outro lado, não há, na cultura brasileira, tradição de participação das pessoas físicas nas doações eleitorais.
Só nos resta erguer um modelo de financiamento público com execução mediada pelos cidadãos, com rigorosas regras de controle e transparência. O Projeto de Lei 6368/16, de minha autoria, visa a transformar o atual Fundo Partidário em um Fundo de Financiamento da Democracia (FFD) como fonte perene e sólida de funcionamento do sistema partidário e eleitoral.
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Inspirada em experiências de outros países, a proposição inova ao atribuir protagonismo ao cidadão contribuinte. Será permitida a atribuição, na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, protegida por sigilo absoluto – tanto fiscal quanto político –, de 70% dos 2% de seu IRPF, líquida de restituições, para o partido de sua preferência.
Há uma preocupação expressiva em assegurar transparência cristalina na execução orçamentária-financeira ao vedar transações em espécie e obrigar a publicação na internet das receitas e despesas do FFD.
Entre outras medidas, o projeto também prevê a extinção da propaganda partidária gratuita, cuja eficácia é altamente questionável, além de provocar renúncia fiscal estimada em R$ 300 milhões ao ano.
Por último, mas não menos importante, incorporamos, com pequenas adaptações, a criminalização do “caixa dois”, na forma proposta pelo Ministério Público Federal, dentro das amplamente debatidas “10 Medidas contra a Corrupção”.
Com essa proposta, espera-se contribuir para a construção de um consistente e sólido modelo de financiamento de nossa democracia e apontar para a superação de um triste momento da história política brasileira. O PL pode ser acessado na íntegra em www.marcuspestana.com.br.
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