Rubinho Nunes e Paulo Bueno *
O que suscitou a controvérsia foi o fato de o IPESPE, instituto contratado pela XP Investimentos para realizar pesquisa eleitoral de intenção de voto ao cargo de Governador do Estado de São Paulo, ter excluído o pré-candidato Arthur do Val dos resultados, mesmo após pesquisas anteriores conferirem ao colega de partido do presidenciável Sergio Moro percentuais superiores a 5%.
Segundo a IPESPE, o instituto teria “se esquecido” de inserir o nome de Arthur no levantamento, o que teria motivado sua ausência em todos os cenários pesquisados, seja na pesquisa “estimulada” (quando o entrevistado diz se tem intenção de votar em algum nome de uma lista pré-definida pelo instituto), seja na “espontânea” (quando o entrevistado responde livremente em quem votaria).
É certo que o instituto de pesquisa não tem obrigação legal de inserir qualquer pré-candidato entre os consultados, tal como se verifica da leitura do artigo 3º, da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral: “A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas”.
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Assim, a despeito de todas as pesquisas deverem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral a partir do dia 1º de janeiro do ano da eleição, somente em momento bem próximo à campanha eleitoral oficial é que os institutos são obrigados a inserir os nomes de todos os candidatos.
Ora, mas se os institutos de pesquisa ainda não são obrigados a inserir o nome de qualquer pré-candidato – este texto está sendo escrito em fevereiro de 2022 –, por qual motivo Arthur do Val ingressou com ação na Justiça Eleitoral contra a pesquisa da XP/IPESPE?
Na verdade, o motivo do ingresso da ação perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo foi saber quantos pontos Arthur obteve na pesquisa, uma vez que é improvável que nenhum dos 1.000 entrevistados tenham citado o pré-candidato na “espontânea”.
Importante ressaltar que não pleiteamos que o pré-candidato tivesse seu nome obrigatoriamente inserido nesta ou em qualquer outra pesquisa – pelo menos até o registro de candidaturas. A ação visava tão-somente conferir acesso às respostas dos entrevistados à pesquisa “espontânea”.
Pelo fato de os candidatos Abraham Weintraub e Vinícius Poit serem citados nos resultados da pesquisa mesmo obtendo percentual 0% (zero por cento) na “espontânea”, caso Arthur tivesse sido citado pelos entrevistados e deliberadamente excluído dos resultados, estaremos diante de uma escandalosa fraude eleitoral.
Com base nesses argumentos, o Desembargador Relator deferiu o pedido do pré-candidato e determinou que o instituto de pesquisa disponibilizasse eletronicamente todas as respostas à pesquisa “espontânea”. Com essa vitória na Justiça Eleitoral, Arthur do Val poderá verificar quantos entrevistados manifestaram intenção de votar nele para o cargo de Governador de São Paulo.
Caso Arthur tenha sido lembrando na pesquisa, a ausência de seu nome nos resultados comprova que a XP/IPESPE divulgaram pesquisa fraudulenta – ilícito eleitoral previsto no artigo 33 da Lei das Eleições e punível com pena de detenção e multa superior a R$ 100 mil.
Além de abusiva, tal conduta pode desequilibrar o pleito e afetar o resultado das eleições. Portanto, o que se espera é que à Justiça Eleitoral, tão atenta à lisura das eleições e tão preocupada com a veracidade das informações, aja firmemente para coibir esse tipo de abuso e penalizar o possível ilícito praticado.
* Rubinho Nunes e Paulo Bueno são advogados de Arthur do Val na ação encaminhada à Justiça Eleitoral.
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