Duas comissões – uma na Câmara dos Deputados, outra no Senado – querem fazer a tão esperada reforma política…
No Senado, o texto foi enviado em junho à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de lá, que aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) acabando com as coligações nas eleições para deputados e vereadores. Agora, a proposta precisa ser votada nos plenários do Senado e da Câmara, e não vai ser nada fácil aprová-la: para emendar a Constituição, são necessários os votos de 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos. Talvez por isso mesmo os senadores tenham dado sinal verde para que o fim das coligações chegue ao plenário – a exigência de quórum qualificado torna fácil a rejeição da proposta. Entre as 11 propostas de reforma política apresentadas pela comissão que se debruçou sobre o tema, apenas duas foram aprovadas na CCJ: a referida proibição das alianças partidárias nas eleições proporcionais e o projeto de lei que consolida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo a perda de mandato para quem trocar de partido.
Enquanto isso, na Câmara, a comissão que debate mudanças nos sistemas eleitoral e partidário chega ao fim dos trabalhos. O relatório vai ser apresentado semana que vem, mas o relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), já adiantou alguns pontos: quer um sistema misto de votação (o eleitor teria direito a dois votos, um no candidato e o outro no partido); o financiamento majoritariamente público das campanhas; e a criação da “federação partidária”, segundo a qual as coligações seriam permitidas, mas os partidos teriam de manter a aliança na Câmara. Apesar de mais “realista”, a proposta de Fontana sobre coligações não resolve o problema. É que os votos continuariam migrando de um candidato para outro – e de um partido para outro – dentro da coligação. Trocando em miúdos: o risco de votar em um progressista e eleger um conservador (ou o contrário) continuaria relativamente alto.
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Por causa da lista aberta, quando os partidos formam uma coligação para deputado, por exemplo, é registrada uma lista para a aliança – e não para o partido. Os votos são, então, contados como se pertencessem a uma única legenda (a coligação). As cadeiras conquistadas pela aliança eleitoral são preenchidas pelos candidatos com mais votos dentro da coligação – independentemente de seus partidos. Na Polônia e Finlândia, que também permitem coligações nas eleições proporcionais, os partidos se unem para ter mais votos (como no Brasil). No entanto, diferentemente do que ocorre aqui, cada partido recebe cadeiras na proporção da sua contribuição em votos para a aliança.
Uma solução para a migração interpartidária de votos dentro da coligação seria fechar a lista. Significa que os partidos continuariam unindo seus votos na eleição para maximizar as chances de eleger candidatos (os partidos pequenos, por exemplo, temem não atingir o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos necessário em cada estado para eleger representantes). No entanto, dentro da coligação, cada partido conquistaria cadeiras em proporção ao número de votos que obtivesse nas urnas.
Infelizmente, a adoção da lista fechada foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. E, ao que tudo indica, não vai fazer parte do relatório da comissão da Câmara. Até agora, nada mudou…
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* Aline Machado é PhD em Ciência Política pela Florida International University (EUA), mestre em Ciência Política pela UnB e jornalista pela UERJ, com publicações na área.