A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Eleitoral (PEC 28/2021) está prevista para ser promulgada no Congresso Nacional, e a maior parte de suas mudanças já passa a valer para as eleições de 2022. As novas normas versam tanto sobre assuntos relacionados ao funcionamento das eleições quanto sobre o relacionamento entre partidos e candidatos.
Um dos pontos de maior importância aprovado na Câmara e no Senado é a mudança na regra de contagem do valor do Fundo Eleitoral. Até 2030, mulheres e negros passam a receber o dobro no cálculo do fundo. A medida tem por objetivo combater a falta de representação destas pessoas dentro dos partidos.
Também passa a valer a norma estabelecendo a cassação do mandato de parlamentares que saiam de seus partidos sem que haja a concordância da legenda ou de justa causa nos termos estabelecidos em lei. Muda também a forma como se aplicam as sanções impostas a dirigentes de partidos durante incorporações, com os dirigentes do partido incorporador não recebendo as do partido incorporado.
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Fica alterada também a data da cerimônia de posse dos chefes de governo: presidentes assumem o cargo a partir do dia 5 de janeiro, e governadores no dia 6. Esta norma não se aplica nas eleições de 2022, mas sim nas de 2026. Para os eleitores, há ainda uma novidade nas eleições para vereador: estas poderão ocorrer junto a plebiscitos sobre questões aprovadas em seus municípios´.
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