A prefeitura de São Paulo respondeu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o muro construído ao redor da Cracolândia “não visou segregar, excluir ou restringir o ir e vir das pessoas em situação de rua”. Na última quinta (16), o ministro Alexandre de Moraes determinou que a prefeitura de São Paulo explicasse a construção do muro em 24 horas, mas a resposta veio somente nesta terça-feira (21).
“Pelo contrário, a medida tem caráter preventivo e protetivo, buscando evitar acidentes, especialmente atropelamentos considerando o estado de extrema vulnerabilidade de muitos frequentadores da região”, aponta o prefeito Ricardo Nunes (MDB) no documento.
Além disso, a gestão municipal pede a Moraes, relator do processo, que rejeite a ação movida pelo Psol que solicita a demolição da construção. Segundo a prefeitura, “a execução de ordem para destruição do muro teria efeitos e danos irreversíveis” e “não procede a alegação de ‘confinamento’ de quem quer que seja”.
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“A construção do muro resultou de análise técnica da situação de fato na área considerada, de modo que a presença da estrutura nenhum ‘dano’ tem causado. Por outro lado, a execução de ordem para destruição do muro teria efeitos e danos irreversíveis”, diz o documento.
Na resposta, o prefeito Nunes diz que o Psol apresentou “afirmações retóricas, sem a mínima demonstração documental de que estariam ocorrendo as violações a direitos”. Ele argumenta que a região se trata de área pública municipal, assim, o ordenamento do seu uso e ocupação pela prefeitura é lícito.
De acordo com o prefeito, o muro foi erguido em maio de 2024, substituindo tapumes de metal que eram constantemente danificados e ofereciam riscos às pessoas, bem como prejudicava a circulação.
“Importante esclarecer que a colocação dos gradis na Rua dos Protestantes faz parte da estratégia adotada pela Prefeitura para facilitar o trabalho de abordagem dos profissionais da Saúde e da Assistência Social, permitindo maior proximidade, circulação e visualização dos usuários, sobretudo os mais vulneráveis, favorecendo também a interlocução e o aumento da frequência das abordagens e o trabalho de convencimento dos usuários para as diferentes ofertas e alternativas de serviços públicos que visam a melhoria das condições de saúde e bem estar daquelas pessoas”, observou Nunes na resposta ao STF.