Os deputados Paulinho da Força (SD-SP) e Orlando Silva (PCdoB-SP) por pouco não ficaram fora da Câmara. Os políticos não teriam sido reeleitos se não fosse a chamada cláusula de desempenho individual, regra que barra candidatos com votação inexpressiva e redistribui as vagas para outros partidos ou coligações.
A cláusula de desempenho individual foi aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano. A norma, estabelecida pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015, exige que candidatos a deputado federal, estadual ou distrital tenham um número de votos igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral para ser eleitos. O quociente eleitoral é um cálculo em que a quantidade dos votos válidos obtidos pelo candidato e pelo partido é dividida pelo número de vagas na disputa.
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A regra barrou sete candidatos do PSL de São Paulo e um do partido Novo do Rio Grande do Sul, que teriam sido eleitos, caso a regra não estivesse vigente. A redistribuição das vagas permitiu, por exemplo, que o Solidariedade reelegesse o deputado Paulinho da Força. Sem a cláusula, o partido não teria eleito nenhum representante em São Paulo.
Além de Paulinho e Orlando Silva, os deputados Roberto de Lucena (Podemos-SP) e Eli Corrêa Filho (DEM-SP) também só se reelegeram devido à redistribuição das vagas. O PSL, que foi o partido mais prejudicado, viria a ocupar 59 cadeiras na Câmara não fosse a restrição imposta pela cláusula, superando o número de parlamentares eleitos pelo PT (56 deputados) e formando a maior bancada da Casa.
Leia abaixo quais candidatos foram eleitos e quais deixaram de se eleger pela cláusula de desempenho individual:
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