O voto majoritário em eleições parlamentares tem um defeito grave: impede que segmentos políticos minoritários sejam representados e reduz o número de partidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, apenas dois partidos conseguem chegar à Casa Branca e ao Congresso. Uma vantagem desse sistema é que, quando os distritos eleitorais são relativamente pequenos, há maior sintonia entre o eleito e seus eleitores, e a campanha eleitoral custa menos. Mas a eleição de um deputado para representar uma área territorial leva a outra desvantagem: muitas vezes esse deputado tem de fazer, em um parlamento nacional, o papel de vereador.
O sistema proporcional também tem vantagens e desvantagens. O grande mérito é possibilitar que cada partido seja representado de acordo com a votação recebida. Entre as desvantagens estão os altos custos das campanhas em circunscrições eleitorais muito extensas e a distância entre os eleitos e os eleitores, que se torna difusa. Há críticas a situações específicas do Brasil, como a possibilidade de coligações – que levam o eleitor a votar em um candidato e eleger outro – e a figura do “puxador” de legenda, que favorece a eleição de candidatos com pouquíssimos votos em detrimento de outros mais bem votados.
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Fala-se, aqui, no chamado “distritão”: em cada estado e no Distrito Federal, seriam eleitos os mais votados independentemente de partido e de proporcionalidade. Na verdade é um voto distrital com os defeitos do sistema – entre os quais a falta de proporcionalidade – e sem as vantagens: será uma eleição muito cara e os eleitos não estarão próximos dos eleitores.
Para baratear as campanhas e aproximar eleitos e eleitores há uma alternativa pouco lembrada: manter o voto proporcional em circunscrições menores do que o estado. O deputado representa o estado, mas é eleito por uma região desse estado. Cada estado é dividido em regiões com o mesmo número de eleitores, aproximadamente, e cada região elege seus deputados. O Distrito Federal, por exemplo, poderia ser dividido em quatro regiões, cada uma elegendo dois deputados federais, ou mesmo em duas regiões, cada uma elegendo quatro deputados, pelo sistema proporcional. Todos representariam o DF, mas eleitos por circunscrições menores.
A alternativa mais cogitada é o sistema eleitoral da Alemanha, equivocadamente chamado de “distrital misto”, mas que na verdade é um sistema proporcional em que o eleitor vota duas vezes para compor o Parlamento: um voto pelo sistema majoritário, distrital, e um voto em lista partidária, pelo sistema proporcional. Cada partido elege deputados proporcionalmente à votação recebida em cada estado. O número de deputados na Alemanha varia depois de cada eleição, sendo no mínimo 598. Na atual legislatura são 631.
Em linhas gerais, o sistema alemão não é complicado. Metade dos deputados é eleita pelos 299 distritos eleitorais em que o país é dividido – cada distrito elege um deputado, o mais votado. Depois de votar em um candidato de seu distrito, o eleitor vota em uma lista partidária fechada, preordenada. Cidadãos sem partido também podem organizar uma lista. Um candidato no distrito pode estar também na lista partidária – se for eleito no distrito, cede seu lugar na lista ao candidato seguinte.
Para assegurar a proporcionalidade na representação é considerada a votação que cada lista partidária recebe. Supondo-se que os socialdemocratas têm direito a 190 deputados e elegeram 140 pelos distritos: as listas partidárias, em cada estado, elegem mais 50 deputados. Se um partido tem direito a 60 deputados e elege 62 deputados pelos distritos, a presença desses dois eleitos no Parlamento é assegurada, mas aí não entrará nenhum dos integrantes de suas listas partidárias. Por isso, e para acertar a proporcionalidade, é que o número de deputados varia em cada legislatura.
Há detalhes no sistema adotado na Alemanha que podem ou não serem adotados no Brasil, como a lista partidária fechada e o método para estabelecer a proporcionalidade. Mas, em sua essência, o sistema poderia ser bem-sucedido no Brasil: assegura a representação das minorias (embora haja a cláusula de barreira de 5%), permite ao eleitor votar em um candidato próximo dele (pelo voto distrital), fortalece os partidos políticos (pelo voto na lista partidária) e permite campanhas com muito menos recursos financeiros.
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